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Prefeitos que recebiam Bolsa Família tinham carros, terras e gados

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outubro 26, 2025
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Vice Renata do Táxi ao lado do prefeito Gilberto do Mirante — Foto: Reprodução

Prefeitos e vice-prefeitos excluídos do Bolsa Família após terem tomado posse nos Executivos municipais neste ano apresentaram declarações de bens à Justiça Eleitoral, nas eleições de 2024, que já sugeriam um perfil não condizente com o do programa. Levantamento do GLOBO identificou gestores que tinham, em seu patrimônio declarado, itens como R$ 250 mil em “animais de grande porte”, propriedades rurais e veículos avaliados em R$ 90 mil. Em outro caso, uma candidata beneficiária do programa doou o equivalente a 70% do que havia recebido pelo Bolsa Família naquele ano para a própria campanha.

O Bolsa Família é voltado para pessoas cuja renda mensal é de até R$ 218, o que configura situação de pobreza. O cálculo leva em conta toda a remuneração, dividida pelo número de pessoas que compõem uma mesma “unidade familiar”: uma família de sete pessoas que tenha como renda total apenas um salário mínimo (R$ 1.518), por exemplo, se enquadra no programa.

O beneficiário do programa precisa manter atualizados os nomes de outras pessoas com as quais divide a residência. Em janeiro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) suspendeu o benefício das famílias que tinham, em sua composição, algum candidato eleito em 2024, considerando que o salário de prefeito, vice ou vereador excede os parâmetros do programa.

Ao todo, segundo o MDS, cerca de 1,1 mil vereadores, 19 vice-prefeitos e sete prefeitos foram excluídos. Os nomes dos candidatos afetados só vieram à tona, porém, em outubro, após um pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI) da agência Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública.

Os dados mostram que, em um terço (375) dos casos, o próprio eleito — 7 vices e 368 vereadores — era o beneficiário inscrito no programa. Uma delas é a vice-prefeita de Senhora dos Remédios (MG), Renata do Táxi (Solidariedade). Na campanha eleitoral, ela fez um Pix de R$ 5 mil em doação para a campanha de seu colega de chapa, o prefeito Gilberto do Mirante (PL). Até aquela altura, segundo dados do Portal da Transparência do governo federal, Renata havia recebido R$ 7,1 mil pelo Bolsa Família em 2024.

Vice Renata do Táxi ao lado do prefeito Gilberto do Mirante — Foto: Reprodução

Procurada pelo GLOBO, a prefeitura não respondeu. Beneficiários do Bolsa Família não são proibidos de fazer doações para campanhas eleitorais, mas o governo federal exige que elas sejam compatíveis com seu perfil de renda. Em 2021, o governo publicou uma instrução normativa determinando o bloqueio do benefício para famílias que tivessem feito doação equivalente a meio salário mínimo (R$ 760) por pessoa ou mais. Em uma família de cinco pessoas, por exemplo, o teto para doação seria R$ 3,8 mil.

— Quando a pessoa é beneficiária e faz doação, entendeu-se já na eleição de 2020 que isso pode configurar um alerta em termos de fiscalização e controle. Esse é um indicador até mais relevante do que se a pessoa figura, por exemplo, com renda de prestadora de serviço em campanha — afirmou a advogada Izabelle Paes Omena, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de São Paulo e sócia do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados.

Além de eleitos que eram beneficiários, há casos de prefeitos cujas esposas recebiam o benefício. Um deles é o de Cordeiros (BA), Devani Pereira (PDT): a primeira-dama Márcia Novais era beneficiária desde 2013 do Bolsa Família e recebeu, no ano passado, R$ 800 mensais do programa. Os repasses foram suspensos pelo governo federal em janeiro, após o início do mandato.

Devani, que adotou o lema “o vaqueiro virou prefeito” depois de se eleger, declarou à Justiça Eleitoral ter R$ 1,2 milhão em bens no início da campanha eleitoral de 2024. A lista inclui “animais de grande porte” avaliados em R$ 250 mil — o que equivale, por exemplo, ao valor de 60 cabeças de boi —, seis propriedades rurais e R$ 20 mil em espécie.

Prefeito de Cordeiros: R$ 1,2 milhão em bens e mulher tinha benefício — Foto: Reprodução
Prefeito de Cordeiros: R$ 1,2 milhão em bens e mulher tinha benefício — Foto: Reprodução

Em vídeos recentes publicados nas redes sociais, o prefeito aparece em um local semelhante a um rancho, conduzindo dezenas de bois, vacas e cavalos. Procurados na quinta e na sexta-feira, o prefeito e a primeira-dama não responderam os contatos do GLOBO.

Especialista em direito previdenciário e também mestre em direito político e econômico, a advogada Camila Pellegrino afirmou que, diferentemente do que ocorre com benefícios previdenciários, a concessão do Bolsa Família não prevê análise dos bens da pessoa.

— É um programa eficiente para distribuição de renda, mas a gente sabe que fraudes existem e que algumas pessoas mentem ou omitem informações. Em geral, a fiscalização ocorre quando há denúncias, seja ao governo federal ou aos órgãos municipais e estaduais de assistência social, por exemplo — apontou.

Outros casos envolvendo cônjuges beneficiárias do Bolsa Família ocorreram em Lontra (MG) e Cachoeirinha (TO). No município do Tocantins, o prefeito Sandrimar Alves (União) declarou R$ 165 mil em bens, incluindo um Toyota Corolla, modelo 2019, avaliado em R$ 89 mil pela tabela Fipe. Nas redes sociais, sua esposa, Elaine de Deus, se apresenta como contadora.

Já no município mineiro, o prefeito Wesley Construmendes (PSD) declarou ter um carro Hyundai HB20 e um caminhão Volkswagen, avaliado em R$ 93,4 mil, em seu nome. Antes de se eleger, ele se apresentava como empresário e comerciário. O nome usado na urna faz referência a uma empresa de construção civil, a Construmendes, que atua na região. Procuradas, ambas as prefeituras não retornaram os contatos.

Questionado sobre as declarações de bens dos candidatos, o Ministério do Desenvolvimento Social disse que “não utiliza esse tipo de informação como critério de elegibilidade ou permanência” no Bolsa Família. A pasta afirmou que, entre suas “ações de monitoramento e fiscalização”, buscou identificar “famílias que possuam membros eleitos para cargos na esfera municipal, estadual ou federal”.

Na avaliação do advogado Marcos Jorge, especialista em direito administrativo e eleitoral e coordenador do escritório Wilton Gomes, a Justiça Eleitoral tampouco pode “analisar os bens dos candidatos”. No entanto, pode compartilhar informações com outros órgãos do governo federal para “evitar que alguém esteja recebendo o benefício sem ter direito”.

— Não se trata de fazer caça às bruxas, mas de garantir legalidade e maior equilíbrio nas eleições. Se uma pessoa é beneficiária de programa social e fez doação, por exemplo, é importante averiguar se essa doação foi feita de forma regular — avaliou o advogado.

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