Dez presos da facção criminosa Comando Vermelho(CV) , que deverão ser transferidos do presídio Bangu 1, na Zona Oeste do Rio, para cumprir pena em penitenciárias federais, ficarão isolados por pelo menos 50 dias, assim que chegarem a uma unidade prisional federal. No período, eles não poderão receber visitas de parentes ou ter contato com outros presos, e só tomarão banho de sol em espaços conhecidos como solários individuais. Todos os procedimentos da rotina da cadeia são monitorados por câmeras. A transferência, que deve ocorrer nos próximos dias, ainda depende de uma autorização da Vara de Execuções Penais, órgão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro(TJRJ).
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O grupo é apontado pelo governo estadual como suspeito de ordenar a instalação de barricadas e de sequestros de ônibus, na última terça-feira, em represália a uma megaoperação policial, ocorrida nos Complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte. A ação acabou com 113 presos, 121 mortos, e 91 fuzis e 26 pistolas apreendidos. Entre os detentos, há homens que ocupam o segundo escalão da cúpula do CV, como, por exemplo, Marco Antônio Pereira Firmino, o My Thor. Ele é um dos principais chefes da facção e está preso pela terceira vez há quase 20 anos, após dois outros períodos de encarceramento.
Segundo o previsto no regulamento da Secretaria Nacional de Políticas Penais( Senappen), responsável pelas unidades penais federais, todos os detentos vindos de outros estados ficam recolhidos em celas individuais. Nos primeiros 20 dias na unidade, conhecidos como tempo de adaptação, cada preso é cientificado dos seus direitos e deveres. Após este período, parentes do interno poderão requerer um pedido de visitas, que será examinado por 30 dias, até ser aceito ou não.
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Segundo a Senappen, nas penitenciárias federais, cada preso ocupa uma cela individual e permanece 22 horas por dia em regime de isolamento, e duas horas de banho de sol, sob monitoramento permanente por equipes da Polícia Penal Federal com uso de tecnologia de vigilância. A rotina da cadeia são monitorados por circuito interno de câmeras.A entrada de alimentos vindos de fora é proibida. Todos os itens de higiene, alimentação e vestuário são fornecidos pelas próprias unidades prisionais. Além disto, o detento é revistado todas às vezes que deixa o seu dormitório. A cela também é revistada todas às vezes em que ele se retira do local para outro ambiente. Já a comunicação com familiares, amigos e advogados, quando é permitida, deve ser feita por parlatório ou por videoconferência. O regulamento prevê ainda que ele não tenha acesso a meios de comunicação externos.
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Uma vez estabelecido em presídio federal, cada um dos dez detentos terá direito a seis refeições por dia adequadas à necessidade nutricional e a duas horas diárias de banho de sol. Além disto, também poderão receber atendimento médico, odontológico, farmacêutico, psicológico, quando for necessário. As dez vagas para os presos do CV foram solicitadas pelo governo estadual logo após a megaoperação de terça-feira. Na quarta-feira, o governo federal aceitou o pedido. A transferência depende de autorização da Vara de Execuções Penais.
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Abaixo, nota enviada pelo TJRJ com os nomes dos dez presos que tiveram a transferência solicitada pelo governo estadual;
“O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) esclarece que o juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) só poderá decidir sobre a admissibilidade da necessidade de transferência de presos para presídio federal depois de ouvidos a autoridade administrativa, o Ministério Público, a defesa do apenado e o Departamento Penitenciário Nacional conforme previsto no art. 5º da Lei Nº 11.671/2008.
Cabe destacar ainda que os apenados Fabricio de Melo de Jesus, Carlos Vinicius Lírio, Marco Antônio Pereira Firmino, Leonardo Farinazzo Pampuri, Riam Maurício Tavares, Arnaldo da Silva Dias, Roberto de Souza Brito, Wagner Teixeira Carlos, Eliezer Miranda Joaquim e Alexsander de Jesus Carlos já estavam presos antes da operação das polícias civil e militar da última terça-feira, 28 de outubro, e permanecerão em presídio de segurança máxima do estado do Rio de Janeiro até a decisão sobre a admissibilidade da transferência para presídio federal.
A Lei Nº 11.671, de 8 de maio de 2008, dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.”

