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proposta que premia policiais que matarem criminosos é inconstitucional, apontam especialistas

BRCOM by BRCOM
setembro 25, 2025
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Capacete da PM vai proteger os agentes contra projéteis de armas de fogo, estilhaços e explosões — Foto: Divulgação/SEPM

Um dos fundamentos da recriação da “gratificação faroeste”, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na terça-feira (23), é a bonificação financeira para policiais civis que matarem criminosos. Polêmico, o dispositivo tem sido questionado por especialistas. O GLOBO ouviu três constitucionalistas, que foram enfáticos ao classificar a medida como inconstitucional. Entre as justificativas, está o fato de desconsiderar princípios como a presunção de inocência e o direito à vida. 

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O texto aprovado permite que o governador conceda “premiação em pecúnia, por mérito especial” de 10% a 150% dos vencimentos do policial “em caso de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”. 

Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), embora inicialmente “neutralizar” possa abrir possibilidade para mais de uma interpretação, no universo policial do Brasil o termo, historicamente, significa matar, o que fere a Constituição Federal, que não prevê pena de morte. 

— O legislador teria que ter mudado o emprego vocabular no texto, removendo neutralização. Ou teria que ter inserido no dispositivo uma nota explicativa, que poderia estabelecer: “Considera-se, para os efeitos desta lei, neutralização de criminosos a sua retirada da prática do crime através de ato de prisão, não se compatibilizando com nada que exceda esse conceito”. Como o texto não faz isso, esse dispositivo de lei é manifestamente inconstitucional, porque fomenta essa prática necrófila da atividade policial — argumenta. 

Capacete da PM vai proteger os agentes contra projéteis de armas de fogo, estilhaços e explosões — Foto: Divulgação/SEPM

O advogado Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) define a medida como um estímulo financeiro à matança. 

— A primeira parte do texto, que trata da apreensão de armas de grande calibre. Esse é um fundamento razoável para uma gratificação, porque é algo legítimo. Não está estimulando a matar pessoas; está incentivando a apreender um armamento que está ilicitamente com um criminoso. Todavia, a neutralização de criminoso não, porque, ainda que o agente possa e deva atirar contra um criminoso que atira contra ele, e eventualmente matar, o que é protegido pela legítima defesa, não pode haver um estímulo a esse tipo de prática, porque o correto é prender. Uma bonificação com esse fundamento viola o direito à vida. É um incentivo contra uma pena que não existe no Brasil, que é a pena capital — defende.

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Na visão de Pedro Serrano, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a bonificação encoraja o descumprimento do devido processo legal a que a pessoa deve ser submetida. 

— Na forma como está, esse texto é absolutamente inconstitucional. Você vai premiar um policial por ter eliminado outra pessoa que ele supõe ser criminosa. Quem é que julga que o sujeito é criminoso? Só o juiz pode dizer se uma pessoa cometeu crime ou não, depois do direito de defesa. O próprio policial não tem poder para julgar e condenar. Esse dispositivo atenta contra princípios fundamentais do artigo 5º da Constituição, em que consta que todo mundo é presumivelmente inocente. Além disso, o pagamento em si do bônus atenta contra a moralidade, porque realiza uma despesa pública contra princípios fundamentais, podendo até ser objeto de ação de improbidade administrativa — diz. 

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Para Serrano, o que seria mais legítimo é uma gratificação para situações de risco extraordinário aos agentes.

— Por exemplo, quando o agente defende uma pessoa que está sob risco de vida. Nesse caso, não seria uma “gratificação faroeste”. Seria uma “gratificação herói” — pontua. 

De acordo com os especialistas, se for sancionada pelo governador e se tornar lei, a proposta pode ser alvo de questionamentos tanto na Justiça estadual quanto no Supremo Tribunal Federal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A emenda foi inserida no projeto que altera a estrutura das carreiras e regulamenta vantagens na Polícia Civil, enviado pelo governador Cláudio Castro (PL). Foram 45 votos favoráveis e 17 contrários. Procurado, o governo não informou se pretende sancionar ou vetar o texto. Castro tem até 15 dias para tomar a decisão. Os deputados já estudam ampliar a proposta para a Polícia Militar, o que deve ser debatido na semana que vem.

— Eu vejo como muito positivo o projeto, tanto para a sociedade quanto para a Polícia Civil, e vamos lutar para implantar também na Polícia Militar, porque a gente tem visto que os marginais, o tráfico, eles perderam o medo, perderam o respeito. E essa também é uma forma de valorizar aqueles que estão na ponta, para que eles se sintam valorizados quando eles vão para a rua. Os bandidos precisam ser abatidos. Com esse projeto, eles vão temer. Vão saber que podem tomar um tiro e morrer — defende Marcelo Dino (União), PM reformado e um dos autores da recriação da “gratificação faroeste”.

A antiga “gratificação faroeste” — que incluía promoção por bravura e prêmios em dinheiro — foi instituída em 1995, no governo Marcello Alencar. Com ela, policiais civis e militares e bombeiros recebiam aumentos salariais de 10% a 120%. Três anos depois, uma lei de autoria de Carlos Minc (PSB) derrubou a bonificação. Os agentes receberam a chamada pecúnia — valor acrescido ao salário — até o ano 2000.

O benefício causou polêmica na época. Para seus opositores, a gratificação — concedida nos casos de participação em tiroteios, de prisão ou de morte de criminosos — incentivava a violência.

— Há até pouco tempo, tínhamos a polícia que mais matava e a que mais morria. Qualquer coisa que se assemelha ao retorno dessa gratificação é periclitante. Não sou contrário que se estimule a apreensão de armas e as prisões de criminosos, mas sem que se pague pelas mortes — defendeu Minc.

Para a deputada Renata Souza (PSOL), contrária ao projeto, um dos impactos da gratificação tende a ser a redução do nível de esclarecimentos de crimes praticados por policiais.

— Os efeitos, na verdade, são danosos para a sociedade. Afinal de contas, gratificar quem mata vai nos colocar numa situação em que o agente tem carta branca para cometer um crime. Hoje, por exemplo, se já não temos investigações efetivas no caso de violência policial, essa situação tende a se agravar. O que a Assembleia Legislativa aprovou hoje trará um prejuízo enorme. Essa será uma licença para matar. É uma ação que fere diretamente a Constituição brasileira, porque é uma espécie de pena de morte — argumenta.

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