Neste domingo, os eleitores brasileiros vão eleger 513 deputados federais para a Câmara dos Deputados e 1.019 deputados estaduais/distritais nas 27 federações do país. A conta do número de parlamentares considera o tamanho da população de cada unidade federativa.
Guia Eleições 2026: confira o que levar, horário, local e ordem de votação e como justificar o voto
Apuração Ao Vivo: acompanhe em tempo real os resultados no GLOBO
A quantidade de deputados federais varia de oito a 70, a depender do estado. Nas assembleias legislativas/distritais, o mínimo de deputados estaduais é de 24 representantes. São Paulo, por ser o estado mais populoso, tem 94.
Como é o cálculo da Câmara dos Deputados
A quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados é definida pelo Quociente Populacional Nacional (QPN), que atualmente é de 371.843,66. O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o Censo de 2010 (190.755.799 pessoas), pela quantidade de vagas na Câmara (513). Esse número foi mantido apesar do aumento do número de habitantes do Brasil.
Em seguida, a população de cada unidade da federação é dividida pelo QPN para se obter o Quociente Populacional Estadual (QPE). O QPE define o número de cadeiras a que cada federação tem direito, considerando apenas números inteiros.
Quando o estado não atinge o QPE mínimo de oito, arredonda-se o número para oito. É o caso do Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
São Paulo, por exemplo, teria direito a 112 cadeiras pela conta acima, mas a legislação limitou o número máximo de deputados por estado a 70.
Considerando o Censo de 2010, o QPE do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, é de 43. Logo, o Rio possuiria 45Como cadeiras. Porém, após as operações feitas com todas as federações ainda há uma sobra de 17 cadeiras para atingir as 513, e as vagas restantes são preenchidas por meio da Maior Média. Excluem-se, no entanto, São Paulo e os oito estados com QPE abaixo de oito.
As cadeiras restantes são distribuídas entre as 18 unidades da federação remanescentes. O cálculo é feito da seguinte forma: a MM corresponde à população do estado dividida pelo número de cadeiras inicial do estado mais 1. Quem tiver a maior média obtida ganha a primeira cadeira que sobrou, e assim sucessivamente.
Câmara dos Deputados (Número de deputados federais por federação)
Acre (8)
Alagoas (9)
Amazonas (8)
Amapá (8)
Bahia (39)
Ceará (22)
Distrito Federal (8)
Espírito Santo (10)
Goiás (17)
Maranhão (18)
Minas Gerais (53)
Mato Grosso do Sul (8)
Mato Grosso (8)
Pará (17)
Paraíba (12)
Pernambuco (25)
Piauí (10)
Paraná (30)
Rio de Janeiro (46)
Rio Grande do Norte (8)
Rondônia (8)
Roraima (8)
Rio Grande do Sul (31)
Santa Catarina (16)
Sergipe (8)
São Paulo (70)
Tocantins (8)
Como é o cálculo das assembleias estaduais/distritais
O tamanho das assembleias estaduais/distritais depende diretamente do número de vagas na Câmara dos Deputados. Segundo a Constituição, os estados com até 12 deputados federais devem ter o triplo da representação na casa legislativa federal.
Aqueles que possuem mais de 12 deputados federais têm direito a 36 deputados estaduais — relativos às 12 primeiras cadeiras — mais um deputado estadual para cada cadeira a mais. Ou seja, se um estado tem 30 deputados federais, como o Paraná, tem direito a 54 cadeiras nas assembleias legislativas (36 + 18).
A conta é a seguinte: os 36 primeiros se referem a 12 deputados federais pela regra de 3 para 1. A diferença dos 12 para o total de federais (no caso, 30) é de 18. Soma-se esse número aos 36 para chegar ao número total de parlamentares estaduais.
Assembleias (número de deputados estaduais/distritais por federação)
Acre (24)
Alagoas – (27)
Amazonas – (24)
Amapá – (24)
Bahia – (63)
Ceará – (46)
Distrito Federal – (24)
Espírito Santo – (30)
Goiás – (41)
Maranhão – (42)
Minas Gerais – (77)
Mato Grosso – (24)
Mato Grosso do Sul – (24)
Pará – (41)
Paraíba – (36)
Pernambuco – (49)
Piauí – (30)
Paraná – (54)
Rio de Janeiro – (70)
Rio Grande do Norte – (24)
Rondônia – (24)
Roraima – (24)
Rio Grande do Sul – (55)
Santa Catarina – (40)
São Paulo – (94)
Sergipe – (24)
Tocantins – (24)
Quantos deputados são eleitos por estado? Entenda como é feito o cálculo
