
O governo do Estado do Rio criou um programa para oferecer gratuitamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O decreto que institui a CNH Social foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial, mas a iniciativa só deverá começar em 2027.
Assinado pelo governador em exercício, Ricardo Couto, o decreto nº 50.531/26 estabelece as bases do programa. Para que ele entre em vigor, ainda será necessária regulamentação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ), responsável por definir os requisitos para participação, os critérios de seleção e a distribuição das vagas. Em razão das restrições legais decorrentes do período eleitoral, o projeto será iniciado na prática a partir do ano que vem.
A gratuidade está prevista em três modalidades: primeira habilitação nas categorias A e B; inclusão de novas categorias ou mudança para categorias profissionais; e cursos especializados exigidos para a condução de veículos em atividades remuneradas.
— A CNH Social é fruto do empenho da atual gestão para ampliar o acesso à habilitação e garantir mais oportunidades à população de baixa renda. É um avanço importante, que pode contribuir para a geração de emprego e renda e transformar a realidade de muitos cidadãos — disse Carlos Eduardo Sarmento, presidente do Detran-RJ.
A iniciativa pretende ampliar o acesso à habilitação e à qualificação profissional, facilitando a entrada de pessoas de baixa renda no mercado de trabalho. O presidente do órgão, Carlos Eduardo Sarmento, afirmou que o programa poderá contribuir para a geração de emprego e renda.
A regulamentação estabelecerá os procedimentos de inscrição, os prazos, o limite de tentativas nos exames e as condições para permanência no programa. As regras poderão prever ainda situações que levem à perda do benefício.
Recursos virde multas
O financiamento da CNH Social será feito com recursos arrecadados com multas de trânsito. A medida tem como base a Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro e autorizou o uso desses valores para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda inscritos no CadÚnico.