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outubro 29, 2026
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Soldado da PM acusado de não lavar banheiro de batalhão vai a julgamento em São Paulo

Por · outubro 28, 2026
Soldado da PM acusado de não lavar banheiro de batalhão vai a julgamento em São Paulo


O soldado da Polícia Militar de São Paulo, Emanuel Henrique da Silva, de 32 anos, pode ser condenado a até dois anos de prisão por desobedecer uma ordem de limpar um banheiro do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), localizado em Bauru. Segundo o processo, iniciado em outubro do ano passado, o militar é acusado de crimes contra a autoridade ou disciplina militar, insubordinação e recusa à obediência. O julgamento de Silva foi marcado para esta quarta-feira, na 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar (TJM-SP).
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O soldado é acusado de se recusar a cumprir uma ordem do tenente Éder Franco Brandão. A defesa do réu pediu remarcação da data da audiência já agendada, mas o dia do julgamento foi mantido pelo juiz substituto do TJM-SP, Bruno Maciel dos Santos.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o advogado de defesa do soldado, Abelardo Julio da Rocha, informou que pede a absolvição do militar e questiona que não há “como exigir que um policial militar trate o cidadão com dignidade se ele próprio é tratado desse jeito no quartel”. Rocha argumenta que o soldado aceitou realizar a limpeza e que era “alvo de perseguição por questionar a regularidade de uma obra na unidade”.
O soldado relatou no processo, que O GLOBO teve acesso, que começou a receber tarefas de limpeza no Batalhão após questionar ao tenente se uma obra do quartel tinha licitação. O superior negou a perseguição.
Em Nota de Culpa, encaminhada em 22 de outubro, a Secretaria da Segurança Pública da PM informou que o soldado estava qualificado nos autos e já estava preso na ocasião, “por haver cometido o crime de Recusa de Obediência à Ordem Manifestamente Legal de Superior Hierárquico, incorrendo, assim, nas sanções previstas no artigo 163, do Código Penal Militar”. Segundo o processo, não houve agressões ou lesões externas durante a desobediência.
O militar responde ao processo em liberdade, mas foi detido em flagrante na ocasião encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes. Após a audiência de custódia, ele foi solto no dia seguinte.
“O crime apenado em regime aberto, de detenção, não há indícios de que, em liberdade, o custodiado colocaria em risco a aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal e também pelo fato que os princípios da hierarquia e disciplina, por si só, não bastam para decretação da prisão preventiva. Por esses motivos, deixo de decretar a prisão preventiva e determino a expedição de alvará de soltura do custodiado”, decidiu o TJM-SP na época.
*Estagiária sob supervisão de Alfredo Mergulhão

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