O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou um ex-aluno de medicina por danos morais coletivos decorrentes de um trote universitário com conteúdo machista e sexualmente explícito, ocorrido em 2019, em uma instituição de ensino de Franca. A decisão fixa o pagamento de indenização equivalente a 40 salários mínimos. O caso envolve o médico Matheus Gabriel Braia, apontado como responsável por conduzir um “juramento” que deveria ser repetido por calouros — especialmente mulheres — durante o trote. No texto, alunas eram levadas a declarar que estariam “à disposição dos veteranos” e que precisavam jurar que jamais recusariam uma “tentativa de coito, mesmo que ele cheire cecê vencido e elas, a perfume barato”.
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Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, o conteúdo expôs estudantes a situação humilhante e reforçou padrões de desigualdade de gênero e violência contra mulheres. A prática, diz o órgão, ultrapassou o ambiente universitário e ganhou ampla repercussão nas redes sociais, “nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial”, pontuou o ministro.
A condenação representa uma reviravolta no caso. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente sob o argumento de que, embora “vulgar e imoral”, o discurso não teria ofendido a coletividade feminina. Na decisão, a magistrada da 3ª Vara Cível de Franca, a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, chegou a classificar a acusação como “panfletagem feminista” .
O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que a participação das estudantes foi voluntária e que não houve constrangimento. O Superior Tribunal de Justiça também rejeitou o pedido, avaliando que, apesar de reprovável, o episódio não configurava lesão a interesses coletivos.
Ao reformar as decisões, Zanin fez críticas diretas às conclusões das instâncias inferiores. Para o ministro, houve falha na aplicação dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e igualdade de gênero.
“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu.
O ministro afirmou que manifestações com conteúdo machista não podem ser tratadas como mera brincadeira. Segundo ele, esse tipo de conduta configura violência psicológica e contribui para a perpetuação de agressões mais graves.
Zanin citou ainda dados de violência de gênero e decisões anteriores do STF para sustentar que a proteção às mulheres deve ser assegurada em todas as instâncias do Judiciário .
Na decisão, o relator também destacou que o episódio ganhou grande visibilidade fora da universidade, o que ampliou seus efeitos. Para ele, isso caracteriza dano moral coletivo contra mulheres, ao violar simultaneamente os princípios da dignidade humana, da igualdade e o direito à reparação.
“Comportamentos semelhantes ao que foi verificado nos autos, classificado pelo STJ como “moralmente reprovável”, ou “machista” e “discriminatório”, como diagnosticou o TJSP, ou, ainda, “vulgar e imoral” como classificado pela magistrada de primeiro grau, não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas. São, na realidade, tipos de violência psicológica que muitas vezes incentivam e transbordam para a prática de violências físicas, que, no ano passado (2025), resultou no feminicídio de 1.568 mulheres”, afirmou o ministro.
Com isso, o STF julgou procedente a ação civil pública e determinou o pagamento de indenização de 40 salários mínimos, valor estimado em cerca de R$ 64,8 mil.
A defesa do acusado foi procurada, mas ainda não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Cabe recurso contra a decisão.

