O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar hoje as regras para acesso gratuito a Justiça do Trabalho, alteradas pela Reforma Trabalhista de 2017. Já há um voto para manter a restrição feita pela reforma, mas permitindo a autodeclaração para quem não tem recursos.
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Antes da reforma, tinha direito a gratuidade quem recebia menos do que o dobro do salário mínimo vigente ou quem declarasse que o pagamento da ação prejudicaria o orçamento da família. Essa declaração poderia ser contestada, mas isso raramente ocorria.
Com a alteração, esse direito passou a ser para quem recebe 40% ou menos do que os benefícios máximos do Regime Geral de Previdência Social — atualmente, esse valor é de R$ 3.262,96 — ou para quem comprovar não ter os recursos.
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A antiga Confederação Nacional do Sistema Financeiro, hoje chamada Fin, acionou o STF para determinar a constitucionalidade desses pontos.
O julgamento começou em junho, no plenário virtual, com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O ministro votou para validar a mudança, mas defendeu que seja permitida o reconhecimento de quem está dentro do limite de 40% possa ser feito por autodeclaração.
Para Fachin, pode ser aplicada um artigo do Código de Processo Civil que estabelece que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Essa autodeclaração, contudo, poderia ser contestada. E, caso a alegação for falsa, poderia ocorrer responsabilização.
“Se na seara trabalhista a parte afirma perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sua declaração segue contando com presunção relativa de veracidade constituindo, assim, forma válida de comprovação da hipossuficiência, como determina a norma processual civil, podendo eventual alegação falsa ser causa de responsabilização, nos termos da lei, inclusive penal”, escreveu Fachin, que atualmente preside o STF.
Na época, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Por isso, a análise será retomada com o voto dele.
O entendimento de Fachin é similar a uma decisão tomada no ano passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando que o magistrado tem o poder e o dever de conceder a Justiça gratuita automaticamente para quem receber menos do que 40% do teto do INSS, mesmo que não haja solicitação.
Além disso, quem ganha mais desse teto também pode pedir a gratuidade, a partir de uma declaração assinada, que pode ser contestada pela parte contrária.

