No dia 13 de março, o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre um problema muito grave que assola o país: a litigância predatória. Ela pode ser entendida como a prática de ingressar com inúmeras ações, de modo massificado, sem qualquer fundamento, revelando abuso do Direito com o objetivo de intimidar, desgastar ou pressionar o réu.
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O impacto disso é enorme. Segundo o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), há cerca de 330 mil ações e um prejuízo de R$ 2,7 bilhões por ano no Tribunal de Justiça de São Paulo. Com base num estudo do Ipea, o Centro de Inteligência da Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais estimou que 30% da movimentação das varas cíveis está ligada à litigância predatória. O prejuízo ao Erário foi estimado em R$ 4,4 bilhões.
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A jurista Teresa Arruda Alvim explica que nem sempre é a parte que busca uma aventura jurídica, revelando ser essa ação “praticada por advogados que, acreditando que instituições financeiras (ou grandes empresas, em geral) seriam suas ‘galinhas dos ovos de ouro’, ajuízam centenas, milhares de ações consumeristas, sob a ‘fabricada’ e falsa imagem de que estariam servindo à sua função constitucional”.
Nesse tipo de ação, algumas características são comuns, como a replicação indiscriminada de teses genéricas, sem juntar documentos importantes, e até reutilização de procuração. O relatório elaborado pelo Numopede chama a atenção para o fato de, uma vez determinado o comparecimento da parte autora em juízo, ela declarar “que não tinha o conhecimento ou a intenção de ajuizar a referida ação”.
Na era digital, a tecnologia é capaz de intensificar significativamente esse tipo de comportamento. Softwares e aplicativos que automatizam a criação e o envio de documentos judiciais podem ser usados para iniciar processos em massa com pouco esforço, incentivando a apresentação de ações predatórias. Há casos documentados em que a mesma parte inicia 15 ou até mais processos de uma vez, cada um com pedido diferente, tudo no mesmo dia e sobre o mesmo assunto.
No entanto a tecnologia também pode ser uma ferramenta poderosa para combater a prática e melhorar a eficiência judicial. Ferramentas de IA são capazes de analisar grandes volumes de dados processuais para identificar padrões de litigância predatória. Algoritmos podem detectar comportamentos atípicos, como a repetição de processos similares por um mesmo autor, ajudando os tribunais a identificar os abusos.
Uma vez que o juiz encontre indícios desse tipo de ação, é seu dever verificar a situação, para não desperdiçar tempo e dinheiro em casos infundados. Ao contrário do que possa parecer, isso não obstrui o sistema, mas melhora a sua qualidade, já que o Judiciário poderá apreciar os casos verdadeiros, em que a população realmente necessita de sua intervenção.
Dentro da ideia dos incentivos, cria-se uma oportunidade de identificar e punir os fraudadores, inibindo uma conduta claramente criminosa, que se vale de pessoas vulneráveis para benefícios pessoais.