A tentativa de feminicídio é o principal crime pelo qual o lutador de jiu-jítsu Lucas Portela Fontana Gomes pode responder, explica o criminalista e professor da PUC Breno Melaragno. Parte da violência, praticada na última quinta-feira, foi flagrada por câmera de um elevador de um prédio na Tijuca, na Zona Norte do Rio. Uma mulher, de 40 anos, foi agredida com socos, chutes e cotoveladas. Minutos antes, teria tentado contra a vida de uma vizinha de 81 anos, que está internada com traumatismo craniano.
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Melaragno destaca que o Código Penal foi alterado pelas leis Maria da Penha e do Feminicídio, o que endureceu as punições para homicídio e tentativa de homicídio contra mulheres. No feminicídio consumado, a pena de prisão varia de 20 a 40 anos. Já para o homicídio qualificado contra homens, a reclusão prevista é de 12 a 30 anos. Em caso de tentativa, o juiz pode reduzir a punição para um ou dois terços.
— Além de penas maiores, mesmo sendo réu primário, o agressor tem mais dificuldade de progredir de regime, de conseguir livramento condicional. É muito provável que ele fique preso preventivamente até o julgamento — esclarece Melaragno.
A conduta poderá ainda ser enquadrada como misoginia — gesto ou palavra que demonstre preconceito contra a mulher. Isso se o agressor tiver praticado injúria machista. Atualmente, a pena prevista para esse tipo de injúria é de até um ano de detenção, podendo ser dobrada quando ocorre em contexto de violência doméstica. A punição, no entanto, dificilmente resulta em prisão.
No entanto, o Senado aprovou em março projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo e aumenta as penas. Pela proposta, a injúria motivada por ódio ou aversão ao gênero feminino passa a ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. O texto, agora, tramita na Câmara dos Deputados.
— O projeto terá que ser aprovado na Câmara. Se não houver mudança, segue para a sanção do presidente. Em caso de haver alteração, terá de voltar ao Senado. De qualquer forma, a lei não retroage. No caso do agressor da Tijuca, vale a lei em vigor no dia do crime — pontua Melaragno.
A jurista Livia Sant’Anna Vaz, promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, ressalta que a qualificação da agressão praticada por Lucas como tentativa de feminicídio pelo delegado — ainda sujeita à análise do Ministério Público, responsável por decidir sobre o oferecimento da denúncia — sinaliza maior atenção das instituições de Justiça à violência contra as mulheres.
— Passamos por um período em que, mesmo após a aprovação da lei que incluiu o feminicídio no Código Penal, as autoridades policiais não classificavam esses casos dessa forma. Registravam como homicídio por motivo passional. É importante que as delegacias de polícia, de um modo geral, fiquem atentas a essa questão — afirma Lívia.
Em nota, o condomínio afirmou que o “episódio” revela uma face brutal e covarde da violência no ambiente condominial, atingindo especialmente mulheres, pessoas idosas e até mesmo animais, demonstrando a necessidade de uma resposta firme das instituições”. A nota diz ainda que “estão sendo adotadas medidas nas esferas cível e administrativa, visando à responsabilização pelos acontecimentos, à proteção das vítimas e, sobretudo, à prevenção de novos episódios.”
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