O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impediu a análise de uma decisão do ministro André Mendonça que havia determinado ao PT a apresentação de documentos sobre o 8º Congresso Nacional da legenda e o chamado “Canal Porta Vozes do Lula”. Por 5 votos a 2, os ministros entenderam que houve uma inadequação na distribuição do processo e determinaram que o caso seja redistribuído entre os integrantes da Corte.
A decisão de Mendonça havia sido tomada em uma representação apresentada pelo PL contra a Federação Brasil da Esperança, integrada pelo PT. O processo discute suposto uso indevido de recursos partidários em uma estratégia para orientar militantes a produzir e disseminar conteúdos contra o senador Flávio Bolsonaro.
O julgamento ocorreu no plenário virtual extraordinário do TSE entre quarta e sexta-feira. O processo tinha André Mendonça como juiz da propaganda eleitoral, e o referendo de sua decisão foi submetido aos demais integrantes da Corte.
Prevaleceu, no entanto, uma divergência aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para a maioria, a ação foi distribuída de maneira inadequada. Por isso, o TSE decidiu não apreciar o referendo da tutela provisória e determinou que o processo seja redistribuído, agora na classe de Ação Cautelar, entre os ministros competentes do tribunal.
Além de Cueva, votaram nesse sentido Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e o presidente do TSE, Nunes Marques. Ficaram vencidos André Mendonça, relator do caso, e Dias Toffoli.
Na prática, com a decisão, a liminar de Mendonça não foi referendada pelo plenário na forma em que havia sido submetida ao julgamento. A controvérsia deverá voltar a ser analisada depois da redistribuição do processo.
A medida de Mendonça havia determinado a apresentação de documentos para aprofundar a apuração sobre o 8º Congresso Nacional do PT e o “Canal Porta Vozes do Lula”. Na própria decisão, o ministro havia registrado que, naquele momento, não havia elementos suficientes para comprovar diretamente o uso irregular de recursos partidários, eventual pagamento ou vantagem econômica a participantes ou a ilicitude da estratégia de comunicação adotada.
A ordem, portanto, tinha caráter cautelar e buscava obter informações que permitissem avançar na investigação das suspeitas levantadas pelo PL. Com a decisão do TSE, não houve análise do mérito dessas acusações nem reconhecimento pelo plenário de eventual irregularidade na utilização de recursos partidários.

