A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de Lagoa da Confusão (TO) ao pagamento de R$ 75 mil indenização a um empregado que sofreu mutilação genital em um acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2020, perdendo a fertilidade e a “potência sexual”. O colegiado reconheceu dano existencial causado pelas as sequelas permanentes que comprometeram seus projetos pessoais e familiares. O acórdão da decisão foi publicado na semana passada. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
TST mantém condenação de empresa por dano existencial em empregado que sofreu mutilação genital
