A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital obteve, na segunda-feira, decisão judicial determinando que a Uber deixe de utilizar cláusula contratual que exclui a responsabilidade da empresa em casos de extravio ou perda de objetos transportados pelo Uber Flash. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Uber não pode se isentar pelo extravio de encomendas, decide a Justiça do Rio
