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vai aproveitar o feriado para prestar contas ao Fisco? Veja os principais pontos da declaração

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abril 18, 2025
in News
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Guia do IR: quem deve declarar? — Foto: Arte O GLOBO
  • Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025? Veja passo a passo de como preencher documento
  • Para quem é isento: entenda como declaração pode ser vantajosa mesmo para quem não tem obrigação

Conteúdo:

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  • Até quando pode entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 presencialmente?
  • O que acontece se não entregar declaração do IR no prazo?
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
  • Confira passo a passo em vídeo para preencher a declaração:
  • Quem pode ser dependente na declaração do IR 2025?
  • Quais gastos com saúde podem ser deduzidos no Imposto de Renda?
  • Quais gastos com educação podem ser deduzidos no Imposto de Renda?
  • É preciso declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?
  • Como comprovar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda
  • Quem recebe aluguel tem que declarar no Imposto de Renda?
  • Investimento em ações no IR 2025
  • Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?
  • Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2025?
  • Apostas esportivas no Imposto de Renda 2025
  • Como declarar FGTS no Imposto de Renda 2025?
  • Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025
      • vai aproveitar o feriado para prestar contas ao Fisco? Veja os principais pontos da declaração

Até quando pode entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 presencialmente?

As entregas pela internet poderão ser feitas normalmente, mesmo durante o feriadão, mas as unidades da Receita não estarão abertas. Vale lembrar que as agências da Receita não recebem a declaração original, já que o envio é restrito à internet. De maneira presencial, o órgão recebe as declarações retificadoras e os documentos solicitados pela fiscalização quando o contribuinte cai na malha fina.

  • Imposto de Renda 2025: Veja como declarar FGTS em caso de demissão ou aposentadoria

O que acontece se não entregar declaração do IR no prazo?

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Até as 14h45 de ontem, mais de 13,7 milhões de declarações haviam sido entregues, sendo que 68,6% com imposto a restituir. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações.

Confira, abaixo, os principais pontos para fazer o seu ajuste anual com o Fisco e evitar dor de cabeça.

Guia do IR: quem deve declarar? — Foto: Arte O GLOBO

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Ficam obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil.

Também precisam preencher o documento pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e continuavam nessa situação até o fim de dezembro.

Além disso, quem obteve ganho de capital em qualquer mês, realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil devem declarar. Quem teve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 também está obrigado a enviar a declaração.

  • Tabela do Imposto de Renda 2025: veja faixas, alíquotas e isenção do IRPF

O titular de trust, uma estrutura para gestão de patrimônio no exterior, e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust será obrigado a declarar ao Fisco. Além disso, quem optar pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior deve prestar contas à Receita. Veja aqui a lista completa de quem precisa declarar.

Confira passo a passo em vídeo para preencher a declaração:

https://www.<a class="wpil_keyword_link" href="https://gazetamercantil.com/baixar-video-youtube" title="youtube" data-wpil-keyword-link="linked" data-wpil-monitor-id="8605">youtube</a>.com/watch?v=H6iZqOwjFqE

Quem pode ser dependente na declaração do IR 2025?

Guia do IR: dependentes — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: dependentes — Foto: Arte O GLOBO

A inclusão de dependentes pode ajudar a reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Além da isenção relativa a cada pessoa adicionada, é possível deduzir seus gastos com saúde e educação.

Podem ser incluídos como dependentes filhos e enteados até 21 anos ou 24 anos se ainda estiver estudando, fazendo uma faculdade por exemplo; irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos, dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. É importante lembrar que apenas uma pessoa do casal pode declarar a criança. Veja a lista completa aqui.

Ainda é possível acrescentar pais, avós e bisavós que, em 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 26.963,20.

É autorizado incluir a esposa ou o marido, colocando também os rendimentos que o cônjuge possui, o que nem sempre pode ser vantajoso. No caso de casais sem registro civil, há possibilidade de indicar companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual viva junto há mais de cinco anos.

No vídeo abaixo, Antonio Gil, sócio de impostos da EY, explica as regras:

IRPF 2025 Direto ao Ponto - Como declarar dependentes

IRPF 2025 Direto ao Ponto – Como declarar dependentes

Quais gastos com saúde podem ser deduzidos no Imposto de Renda?

Guia IR: saúde — Foto: Arte O GLOBO
Guia IR: saúde — Foto: Arte O GLOBO

A dedução de gastos com saúde não tem um limite estabelecido e pode ajudar a aumentar a restituição. É importante guardar os recibos por até cinco anos, caso seja chamado pela Receita Federal para quaisquer esclarecimentos.

Além dos gastos com planos de saúde, é possível deduzir gastos com médicos particulares, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e consultórios. Mas todo o cuidado nesta seção é pouco: o contribuinte deve se atentar, pois inconsistências nas declarações de gastos com saúde são um dos itens que mais levam as pessoas à malha fina.

  • Da palma da mão: saiba como declarar o IRPF pelo celular

As despesas com medicamentos, quando relativas a um atendimento em ambiente médico hospitalar, são dedutíveis, mas remédios comprados diretamente em farmácias, não. Procedimentos estéticos realizados em hospitais ou clínicas médicas também podem ser deduzidos.

Quais gastos com educação podem ser deduzidos no Imposto de Renda?

Guia IR: Educação — Foto: Arte O GLOBO
Guia IR: Educação — Foto: Arte O GLOBO

Nem todos os gastos com educação são dedutíveis. Incluir uma despesa que não é autorizada pela Receita Federal pode levar o contribuinte à malha fina. Apenas valores gastos com pagamento de mensalidade e matrícula de escolas particulares, faculdades e cursos de pós-graduação são aceitos.

Despesas com atividades extracurriculares, como um curso de idiomas ou uma atividade esportiva, não podem ser incluídas. E há limite para dedução de gastos com educação, que neste ano é de R$ 3.561,50 por pessoa.

É preciso declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?

Guia IR: Pensão alimentícia — Foto: Arte O GLOBO
Guia IR: Pensão alimentícia — Foto: Arte O GLOBO

A pensão alimentícia é considerada um rendimento isento. Portanto, uma pessoa que receba o pagamento deve informar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código 28.

O procedimento é diferente no caso de quem é responsável por pagar a pensão. O informe é feito na ficha “Alimentando”. Nessa seção, é necessário preencher os dados do beneficiário, inclusive o CPF, que é obrigatório. A Receita ainda solicita informações relacionadas à escritura pública ou decisão judicial.

Pagamentos feitos por um acordo informal ou ajudas de custo que superem o valor da pensão estabelecida na Justiça não podem ser deduzidos.

  • Tela a tela: como declarar pensão alimentícia? CPF de beneficiário passa a ser obrigatório

Como comprovar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda

Guia do IR: Compra e venda de imóvel — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Compra e venda de imóvel — Foto: Arte O GLOBO

O contribuinte deve informar os imóveis que possui na ficha “Bens e direitos” pelo custo de aquisição, incluindo gastos com cartório e juros de financiamento. Também podem ser adicionados gastos com reformas e melhorias desde que haja comprovação de pagamento. Os recibos precisam ser guardados por até cinco anos após a venda do imóvel, prazo máximo em que pode haver questionamento da Receita Federal.

Quando se trata de um imóvel financiado, o proprietário não deve preencher o custo do crédito na seção de dívidas. O correto é informar na ficha de bens e direitos o valor pago no ano e, com o tempo, somar o valor das parcelas.

Por exemplo: uma pessoa comprou um imóvel em 2023 por R$ 600 mil e pagou naquele ano, considerando entrada, despesas com registro e parcelas, R$ 250 mil. No ano passado, 2024, quitou mais R$ 150 mil. Dessa forma, a posição em 31 de dezembro de 2023 era de R$ 250 mil e a posição em 31 de dezembro de 2024 será de R$ 400 mil. O valor vai aumentando, ano a ano, até que o consumidor consiga quitar o bem.

Para a venda de um imóvel, o procedimento será o oposto. No ano de 2023, quando ainda possuía o bem, o contribuinte deverá informar o valor total da casa, apartamento ou terreno. Já na posição referente a dezembro de 2024, deverá deixar a lacuna zerada. O valor recebido é informado na descrição, com todos os detalhes da operação.

É importante ressaltar que, caso obtenha lucro com a venda de um imóvel, o contribuinte deve fazer a apuração do imposto devido logo no mês seguinte, através do programa GCAP, cujas informações podem ser importadas para o IRPF.

Há, porém, casos em que o lucro pode ser isento, como na compra de um ou mais imóveis residenciais em até 180 dias e se não tiver alienado nenhum outro imóvel de até R$ 440 mil nos últimos cinco anos.

Quem recebe aluguel tem que declarar no Imposto de Renda?

Guia do IR: Aluguel — Foto: Arteb O GLOBO
Guia do IR: Aluguel — Foto: Arteb O GLOBO

O recebimento de aluguel é considerado uma renda tributável e precisa ser informado no Imposto de Renda. A renda proveniente de contrato com o inquilino está sujeita a pagamento de carnê leão caso tenha sido maior que R$ 2.112 em janeiro e, a partir daí, maior que R$ 2.259,20.

Depois de importar o carnê leão para o IRPF, o contribuinte deve preencher os valores recebidos mês a mês na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física/exterior”, na aba “Outras Informações”, na coluna “Aluguéis”.

O procedimento muda quando o aluguel é recebido de uma empresa, ainda que através de uma imobiliária. A pessoa jurídica é responsável pela retenção do imposto devido e deve entregar um informe de rendimentos ao proprietário. Nesse cenário, os valores devem entrar na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Há ainda a declaração de rendimentos realizados por aluguel por temporada, como no caso de Airbnb. A Receita cobrou dessas intermediadoras os informes de rendimentos dos clientes.

Investimento em ações no IR 2025

Guia do IR: Investimento em ações e fundos — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Investimento em ações e fundos — Foto: Arte O GLOBO

As ações devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição. O valor só deve ser alterado em caso de venda, quando há incidência de imposto.

Caso o contribuinte não esteja obrigado a prestar contas com o Leão, pode ter que enviar a declaração caso tenha obtido ganhos líquidos com a venda de ações acima de R$ 20 mil em um determinado mês. Uma outra hipótese é que o somatório de vendas tenha superado R$ 40 mil ao longo de 2024, mesmo que isentas.

Para este ano, tem novidade para quem possui investimento no exterior. Isso porque a tributação sobre os ganhos anuais se tornou obrigatória, e a tributação se tornou única, em 15%, com direito a dedução se houver cobrança no país original do investimento. Entenda mais a operação.

Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?

Guia do IR: Criptomoedas — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Criptomoedas — Foto: Arte O GLOBO

Estão obrigados a enviar o IRPF aqueles que investiram mais de R$ 5 mil em criptoativos, quem tem moedas digitais no exterior ou em carteira descentralizada, além de quem obteve ganho de capital vendendo mais que R$ 35 mil por mês. Nesse caso, ainda é preciso que já se tenha recolhido o imposto no mês seguinte à operação.

As pessoas que estão obrigadas a enviar o IRPF por outros critérios automaticamente precisam informar as criptomoedas na ficha “Bens e direitos”. O bem deve ser declarado pelo custo de aquisição — e não pelo valor de mercado — até 31 de dezembro de 2024. Caso compra tenha sido efetuada em dólares, é necessário converter o valor considerando a cotação da divisa americana na data da compra.

Entre as novidades deste ano está a necessidade de o contribuinte reportar qual o tipo de cripto possui e seu código. Caso o ativo esteja sob custódia de uma exchange brasileira, ainda é solicitado o CNPJ da empresa. Se armazenar a moeda digital numa carteira offline (cold wallet), deverá dizer que é o “autocustodiante.

Há códigos específicos para o Bitcoin ou outras criptomoedas; stablecoins; NFTs e outros tipos de criptoativo.

Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2025?

Guia do IR: Empréstimos — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Empréstimos — Foto: Arte O GLOBO

Créditos que não estejam atrelados a outros bens, como móveis e imóveis, devem ser lançados na ficha “Dívidas e ônus reais”, seja um empréstimo tomado de um amigo ou vizinho, empréstimo pessoal no banco, cheque especial ou crédito consignado. É fundamental descrever minuciosamente os detalhes da operação, como data, dados de CPF ou CNPJ do credor.

Já quando o contribuinte empresta algum dinheiro, deve adicionar essa informação na ficha de “Bens e direitos”, no grupo “5 – créditos”, através do código “1 – empréstimos concedidos”.

Apostas esportivas no Imposto de Renda 2025

Guia do IR: Apostas esportivas — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Apostas esportivas — Foto: Arte O GLOBO

No Brasil, a declaração de ganhos obtidos através das bets deve ser retido na fonte, assim como acontece com os prêmios de loterias.

O contribuinte deve acessar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração, clicar na opção “12 – Outros” e informar o nome e o CNPJ da casa de apostas. Já no caso de sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web, disponível na plataforma de atendimento virtual da Receita Federal, para fazer o pagamento mensal do imposto.

Guia do IR: contas internacionais — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: contas internacionais — Foto: Arte O GLOBO

Assim como uma conta corrente brasileira, a conta no exterior, como as da Wise e Nomad, deve ser declarada caso possua saldo maior do que R$ 140 (reais, e não dólares). O investidor deve converter os saldos mantidos em contas desta natureza pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano e informar na ficha “Bens e direitos”.

Como declarar FGTS no Imposto de Renda 2025?

Guia do IR: Fgts — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Fgts — Foto: Arte O GLOBO

Quem realizou o saque do FGTS — incluindo o Saque Aniversário — deve informar o valor obtido à Receita Federal em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. Em seguida, o contribuinte deve selecionar o código relativo a indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS.

Além do valor sacado, é necessário colocar o nome e o CNPJ da fonte pagadora que, no caso, é a Caixa Econômica Federal. Também é preciso identificar se o beneficiário do FGTS é o titular da declaração ou um de seus dependentes.

Em 2024, a Caixa informou que foram pagos R$ 141,8 bilhões através da modalidade, com R$ 65 bi depositados diretamente ao trabalhador e R$ 76,8 repassados a instituições financeiras em decorrência de cessão ou alienação através de operações de crédito.

Guia do IR: PIS Pasep — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: PIS Pasep — Foto: Arte O GLOBO

Muitas vezes, quem recebeu o PIS ou o Pasep no ano passado não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para envio do Imposto de Renda. Nesse caso, não é preciso se preocupar.

Porém, se o contribuinte tiver que prestar contas, deve informar o rendimento de Pis/Pasep em na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Confira mais detalhes de como declarar a modalidade.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

Guia do IR: Calendário — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Calendário — Foto: Arte O GLOBO

A restituição aos contribuintes que têm direito acontece de acordo com uma fila de prioridades que considera idosos, professores e pessoas com deficiência. Em seguida, uma novidade em 2025: ganham vantagem aqueles que entregaram por meio da pré-preenchida e optaram, simultaneamente, por receber os valores via Pix. Quem escolheu uma dessas duas opções vem logo depois, na fila.

A ordem de pagamento é definida pela data da entrega do documento: quem se adiantou, recebe a quantia antes do que quem deixou para enviar o IRPF no fim do prazo.

Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2025:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na página do GLOBO no YouTube (youtube.com/jornaloglobo).

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