A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a medida provisória (MP) que muda a nova tarifa social de energia e amplia os descontos na conta de luz de até 60 milhões de pessoas. Entre as mudanças que entram em vigor estão novos mecanismos de descontos para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.
A medida provisória (MP) ainda será analisada pelo Senado.
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Entenda a seguir como funcionam os novos descontos da tarifa social previstos no modelo do governo:
A nova tarifa social muda a forma como as pessoas são beneficiadas com o desconto na conta de luz.
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A medida garante desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80 kWh por mês para:
- famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
- pessoas com deficiência, idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;
- famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados — que não têm conexão com o sistema interligado nacional.
Dessa forma, se uma família que está dentro das condições, consumir, por exemplo, 100 kWh/mês, os 80 kWh/mês primeiros serão isentos e os 20 kWh/mês restantes serão cobrados na conta de luz.
Hoje, a tarifa oferece desconto de até 65% na energia elétrica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita menor que meio salário-mínimo e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como de famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência.
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O nível de desconto muda de acordo com a faixa de consumo hoje:
- De 0 a 30 kWh o desconto é de 65% da conta de luz
- De 31 a 100 kWh o desconto é de 40% da conta de luz
- De 101 a 220 kWh o desconto é de 10% da conta de luz
Com as mudanças , e o desconto integral até 80 kWH/mês de consumo, uma família beneficiária que tiver um consumo mensal de aproximadamente 150 kWh, vai contar com um desconto de 60%, que antes seria de 10%.
Também passou a valer o novo “desconto social” para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês.
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Esse grupo tem direito isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia os subsídios do setor elétrico.
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A CDE representa cerca de 12% da conta de luz. Ou seja, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.
O objetivo do desconto é criar uma faixa de transição das famílias de renda baixa entre a tarifa social e a tarifa normal.
