O voto em trânsito é uma possibilidade dada aos eleitores para votarem fora de seu domicílio eleitoral, em uma seção especial destinada a essa modalidade. Nas eleições de 2026, foi possível solicitar a habilitação para votar apenas no primeiro turno, somente no segundo ou em ambos. A modalidade, porém, exige solicitação antecipada à Justiça Eleitoral.
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O prazo para pedir o voto em trânsito nas eleições deste ano foi de 20 de julho a 20 de agosto, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, quem não fez a solicitação dentro desse período não poderá pedir a transferência temporária para o segundo turno.
Como justificar a ausência nas eleições?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação e não tiver solicitado o voto em trânsito deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito de duas formas no próprio dia da eleição:
e-Título: pelo aplicativo, o eleitor poderá justificar a ausência durante o horário de votação, das 8h às 17h, desde que esteja fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral. O sistema utiliza a geolocalização do celular para confirmar a localização do usuário.
Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE): o eleitor poderá preencher o formulário e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativas ou em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). É necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá apresentar o pedido posteriormente, em até 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, os prazos são:
3 de dezembro de 2026: para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
8 de janeiro de 2027: para justificar a ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro, caso haja necessidade.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Portanto, quem faltar às duas etapas do pleito precisará fazer dois requerimentos, respeitando os prazos correspondentes.
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