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outubro 5, 2026
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Votos de Garotinho entram no cálculo da eleição do Rio até decisão final do TSE, diz Nunes Marques. Entenda

Por · outubro 5, 2026
Ministro do TSE revoga liminar e determina que votos em Garotinho sejam considerados 'nulos' na eleição pelo governo do Rio


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) sejam considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos ao governo do Rio até que o plenário da Corte tome uma decisão sobre o registro da candidatura do ex-governador.
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A decisão é importante para a definição sobre a realização ou não de segundo turno no Rio, porque os votos de Garotinho entram na base usada para calcular os percentuais dos candidatos. Se seus votos continuarem válidos, o percentual obtido por Douglas Ruas (PL) segue insuficiente para uma vitória em um primeiro turno. Mas se os votos do ex-governador deixarem de entrar no cálculo de votos válidos, o candidato do PL pode ultrapassar os 50% e já ser eleito.
Nas eleições para presidente e governador, um candidato precisa ter mais da metade dos votos válidos para ser eleito já no primeiro turno.
Nunes Marques ressaltou, no entanto, que a validade definitiva desses votos continua condicionada ao julgamento do registro da candidatura pelo TSE.
“A decisão impugnada não altera, portanto, a apuração em curso”, afirmou o presidente da Corte.
Nunes Marques não conheceu formalmente do pedido apresentado pela coligação de Garotinho para suspender a decisão de Floriano. O presidente do TSE concluiu que não havia mais urgência que justificasse sua intervenção, uma vez que a votação do primeiro turno já havia terminado e as restrições relacionadas ao uso de recursos públicos e à propaganda eleitoral não produziam mais efeitos práticos.
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Ao analisar a situação dos votos, porém, Nunes Marques afirmou que a classificação deles como “anulados sub judice” não significa que devam ser excluídos do cálculo da eleição. Segundo o ministro, a regulamentação do TSE estabelece que os votos dados a um candidato com registro indeferido devem ser considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes em eleições majoritárias enquanto houver recurso pendente.
“Os votos dados à candidatura de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”, determinou o presidente do TSE.
Divergência sobre efeitos dos votos
Na sexta-feira, Floriano havia revogado uma liminar que permitia a Garotinho manter prerrogativas de candidato enquanto discutia seu registro na Justiça Eleitoral.
Naquela decisão, Floriano afirmou que, embora o nome do ex-governador permanecesse na urna eletrônica, os votos dados a ele “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” e figurariam na condição de “anulados sub judice”, diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu sua candidatura.
A interpretação havia provocado dúvidas sobre os efeitos dos votos de Garotinho na definição de um eventual segundo turno. A decisão de Kassio deste domingo esclarece que, apesar de permanecerem condicionados ao julgamento do registro, esses votos devem ser considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos.
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Segundo Kassio, a classificação dos votos de um candidato com registro indeferido e recurso pendente decorre de resolução do próprio TSE, mas a validade deles permanece condicionada ao pronunciamento da Corte sobre o registro.
O presidente do tribunal ressaltou ainda que essa condição não pode ser alterada por uma decisão individual. A regulamentação eleitoral permite decisões monocráticas em processos de registro, afirmou, mas estabelece que, nesses casos, o candidato permanece na situação sub judice.
Segundo turno
Kassio também tratou expressamente da possibilidade de segundo turno. Segundo o ministro, eventuais efeitos das restrições impostas a Garotinho sobre uma nova rodada de votação dependem primeiro da conclusão da totalização dos votos.
“Quanto a eventual segundo turno, a repercussão das restrições depende da conclusão da totalização e não justifica, por ora, a atuação desta Presidência. Caso ele se realize, a matéria poderá ser submetida em tempo hábil ao relator e ao Plenário”, escreveu.
A coligação de Garotinho havia acionado Kassio neste domingo para pedir a suspensão imediata da decisão de Floriano. A defesa argumentou que a liminar que preservava as prerrogativas do candidato havia sido referendada por unanimidade pelo plenário do TSE em 24 de setembro e que o indeferimento do registro pelo TRE-RJ já era conhecido pelo colegiado naquele momento.
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Os advogados sustentaram, por isso, que não teria surgido fato novo que justificasse a revogação individual da medida por Floriano.
O pedido também buscava restabelecer o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e as demais prerrogativas de candidato sub judice, inclusive aquelas relacionadas a um eventual segundo turno.
Kassio considerou, no entanto, que essas questões perderam a urgência em relação ao primeiro turno. Segundo ele, a propaganda eleitoral gratuita já havia terminado e, com o encerramento da votação, não havia mais atos de campanha ou despesas referentes a essa etapa da eleição a serem realizados.
A defesa de Garotinho também apresentou um agravo interno contra a decisão de Floriano. Kassio destacou que esse recurso deverá ser analisado pelo plenário do TSE, órgão competente para rever a determinação.
Registro negado no Rio
O TRE-RJ indeferiu o registro da candidatura de Garotinho por entender que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
A controvérsia envolve a contagem do período de suspensão dos direitos políticos, fixado em oito anos. A defesa sustenta que o prazo começou a correr em 2018, e não apenas no ano passado, quando houve o trânsito em julgado do processo. Pela interpretação dos advogados, o período já teria sido cumprido.
Garotinho recorreu ao TSE para tentar reverter o indeferimento. O mérito da disputa sobre seu registro ainda deverá ser analisado pelo tribunal.
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