Aos 20 anos, a estudante de Direito Maria Victória da Silva Brandão, mulher transsexual, acompanhava diariamente o andamento do processo em que buscava, pelo SUS, o direito à hormonização, tratamento voltado para transição de gênero. Foi assim que, ao ler a contestação apresentada pela Procuradoria do Estado, na qual foi tratada ora no masculino, ora no feminino, teve o nome social ignorado e viu sua identidade de gênero ser descrita como “doença”, ela decidiu entrar com uma ação judicial. Agora, após a condenação do Estado de São Paulo por violação de seus direitos, ela acredita que a vitória na justiça “foi uma decisão inovadora e assertiva, que realmente pode servir de precedente” em outros casos semelhantes.
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A sentença de condenação, proferida pelo juiz Fernando Antônio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP), determinou o pagamento de R$ 30 mil em danos morais à jovem. O magistrado concluiu que a Procuradoria utilizou linguagem transfóbica e patologizante, reforçando estigmas e negando a dignidade da autora. O Estado pode recorrer, e o caso pode ser analisado pelo Colégio Recursal, segunda instância dos Juizados Especiais.
Maria Victória conta que a história começou quando teve o atendimento hormonal negado pelo SUS. Determinada a buscar uma solução jurídica, ela reuniu documentos, estudou a legislação e redigiu a própria petição inicial, depois ajustada por uma advogada particular. A liminar foi concedida, mas, durante o trâmite, veio a contestação do Estado, o momento mais doloroso do processo:
— A procuradora colocou meu nome de registro e não meu nome social, utilizou pronomes masculinos e relacionou transexualidade a uma doença. Eu entrava todos os dias no processo. Quando li aquilo, entrei em desespero. Perguntei: “Como pode? Um agente público não estudar o mínimo para contestar uma ação?”
Na decisão, o magistrado rejeitou as justificativas apresentadas pela Procuradoria, que havia alegado uso de modelos padronizados e alto volume de demandas, o que teria causado a mudança alternada de pronomes. Para o juiz, a conduta não foi mera falha operacional, mas um ato de violência simbólica com efeitos concretos sobre a dignidade da autora.
Citando a filósofa Judith Butler, o juiz escreveu que a “se a linguagem sustenta o corpo, pode também ameaçar sua existência”. Ele destacou ainda a menção à transexualidade como doença, lembrando que, desde 2018, a OMS retirou identidades trans da classificação de transtornos mentais.
“A condição de mulher trans não é doença. Doença é o preconceito. Doença é a ignorância. Doença é a intolerância”, afirmou na sentença.
A decisão aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e o Protocolo com Perspectiva Racial do CNJ, além de dialogar com precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No domingo em que soube da sentença, Maria Victória estava com a família.
— Meu primeiro sentimento foi de alegria, porque eu trabalhei naquela ação. A segunda coisa que pensei foi que isso se tornaria um precedente para que outras pessoas trans saibam que o Estado não pode fazer tudo o que bem entende. Eu estou na faculdade para tentar mudar alguma coisa. Você não vê mulher trans sendo juíza, promotora. Não vê representatividade. E eu pensei: quero mudar isso. Mesmo que o julgador seja transfóbico, ele não pode ser transfóbico judicialmente.
O juiz considerou o dano moral “inegável”, já que a jovem teve sua identidade negada e patologizada dentro de um processo judicial, espaço que deveria garantir proteção. A sentença afirma que práticas como a alternância de pronomes e o uso do nome civil reforçam formas históricas de apagamento vividas por mulheres trans. A reparação financeira, disse o magistrado, tem caráter compensatório e pedagógico, para evitar que a Procuradoria repita padrões semelhantes no futuro.
Para Maria Victória, no entanto, o impacto vai além da indenização, e ela diz buscar que mais pessoas como ela possam ter acesso aos mesmos direitos.
— Quero que pessoas trans saibam que elas têm direito. E que, mesmo quando o sistema falha, é possível questioná-lo e exigir respeito. Cerca de 80% das pessoas trans no Brasil não conseguem acessar essas garantias, muitas vezes por falta de conhecimento. Há quem não faça tratamento ou cirurgia por achar que não tem direito — concluiu.

