A discussão sobre exploração e produção (E&P) de petróleo e gás (P&G) na Foz do Amazonas, ou na Margem Equatorial, foi empobrecida por argumentos ideológicos, produtivistas ou críticos, sem base analítica. Apresentamos uma proposta integrada, com base técnica e jurídica, que ultrapassa a polarização e leva a decisão ao primeiro semestre de 2026, depois da COP30, para que o assunto não a contamine.
- Imposto de Renda: Profissional liberal e PJ vão pagar mais? Como ficam os sócios de empresas?
A solução é a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) — instrumento de gestão reconhecido internacionalmente. A AAE integra aspectos ambientais e sociais aos técnico-econômicos para tomada de decisão sobre políticas públicas. Agiliza o licenciamento ambiental de projetos na área de estudo, com alternativas de empreendimentos mais aceitáveis e consulta à sociedade.
- Investigação: STF marca julgamento de segundo núcleo de denunciados na trama golpista
A AAE é aplicada no Brasil há mais de 20 anos por empresas privadas e órgãos públicos e por exigência de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, como aconteceu com o Gasoduto Brasil-Bolívia, o Plano Diretor da Bacia Araguaia-Tocantins, o Complexo Porto do Açu, a ampliação da Reduc e o Comperj.
A AAE para o setor de E&P de P&G foi instituída em 2012, por meio da Portaria 198 do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, como Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS). O resultado da AAAS fornece insumos para uma decisão conjunta dos ministérios sobre a outorga de blocos exploratórios. Estudo da bacia sedimentar do Rio Solimões apontou 58% da área como não apta e 28% apta para E&P de P&G.
A Margem Equatorial abrange — do litoral do Amapá ao do Rio Grande do Norte — cinco bacias sedimentares: Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar. Não foi ainda objeto de uma AAAS, apesar de incluir muitas áreas de sensibilidade ambiental, como os corais na Foz do Amazonas.
A AAAS apontará áreas aptas e não aptas à E&P de P&G, com base jurídica e técnica. Propiciará manifestação conjunta dos ministérios em até 12 meses. E facilitará as etapas seguintes do licenciamento ambiental dos blocos.
Há uma discussão de fundo sobre até quando o Brasil deve expandir sua produção de petróleo, ante a grave mudança global do clima. O país dispõe de condições privilegiadas para efetuar transição energética rumo a emissões líquidas nulas de gases de efeito estufa e cumprir obrigações do Acordo de Paris, graças a seus recursos de energias renováveis. Não há razão para explorar de forma açodada a Margem Equatorial, pois o nível adequado de reservas pode vir de outras áreas sedimentares, como ilustra a recente descoberta de óleo no campo de Búzios, no pré-sal. Uma decisão atropelada por ingerências políticas comprometeria a credibilidade brasileira na presidência da COP30.
O uso da AAAS oferece as vantagens de despolitizar uma decisão que é técnica e estratégica. Poderemos harmonizar a racionalidade econômica e a ambiental usando esse instrumento de gestão consagrado internacionalmente, mostrando ao mundo o amadurecimento de nossa democracia: trabalhar com o princípio do planejamento, da prevenção e da visão integrada e sustentável do desenvolvimento.
*Carlos Minc, deputado estadual (PSB-RJ), foi ministro do Meio Ambiente, Emilio La Rovere, professor titular da Coppe-UFRJ, é membro efetivo do Painel de Mudanças Climáticas da ONU