Eleito governador do Rio, Douglas Ruas é alvo de uma investigação do Ministério Público por suposto peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em um caso revelado pela coluna do Lauro Jardim. Agora, há dúvidas sobre se o processo continuará na esfera estadual, ou se será levado a instâncias superiores. O foro privilegiado só cabe no caso de acusações cometidas no exercício do mandato, mas há possibilidade de Ruas ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), explica um especialista em direito.
O procedimento investigatório criminal contra Douglas Ruas foi instaurado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, em 17 de julho, após uma denúncia apontar suspeitas de conflito de interesses e enriquecimento ilícito.
A acusação é sobre suposto crescimento patrimonial e financeiro abrupto das empresas Saur Construção, Terraplanagem e Locação LTDA e DM Invest Consultoria e Participações LTDA, que coincidiria com a ascensão política de Douglas Ruas, que ocupou o cargo de secretário estadual de obras, e o mandato de seu pai, Capitão Nelson (PL), à frente da prefeitura de São Gonçalo.
Segundo parecer interno do MPRJ, diligências preliminares confirmaram o vínculo societário de Ruas com as duas empresas: uma construtora e uma administradora financeira. A investigação foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio, onde tramita sob relatoria do desembargador Carlos Santos de Oliveira.
Foro não é claro
O advogado Matheus Herren Falivene, doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), explicou que o mais provável é o caso continuar no TJRJ, porque são acusações de antes de Ruas se tornar governador.
– O caso do Douglas Ruas é complexo por uma questão. Existe uma discussão na jurisprudência, se esses casos cometidos fora do mandato seriam de competência do STJ, que é quem julga governadores, ou se continuaria no TJ do Rio de Janeiro. Em princípio, como não foi no mandato a qual ele foi eleito agora, deveria continuar no TJ do Rio – explicou Falivene.
Mas o advogado destacou que já houve casos semelhantes em que o STF e o STJ admitiram a competência por prerrogativa de função. Inclusive no Rio. Em 2023, a investigação contra Cláudio Castro que apurava suspeitas de irregularidades na compra de respiradores e outros equipamentos médicos durante a pandemia de Covid-19 foi julgada pela Corte Especial do STJ.
O processo criminal já tramitava no STJ desde o origem, porque investigava o então governador Wilson Witzel no mesmo caso. Quando Witzel sofreu impeachment, porém, o ministro relator Benedito Gonçalves determinou a remessa do caso à primeira instância da Justiça Federal no Rio. Mas a defesa de Castro recorreu e, por oito votos a quatro, o tribunal decidiu manter o caso no STJ.
Agora, Favilene acredita que ou sua defesa ou o próprio MPRJ vai suscitar o conflito de competência.
– No caso de Ruas, o fato não é totalmente estranho ao mandato dele atual, em razão da secretaria que ele ocupava. Então, acredito que nesse caso específico dele o que vai acontecer é que, uma vez que ele tome posse e seja diplomado, vão remeter ao STJ para que o STJ discuta e afirme qual é a competência para o caso, se seria do próprio STJ ou se continuaria no no TJ do Rio de Janeiro – afirmou Falivene.
Entenda o que acontece com investigação sobre Douglas Ruas após eleição
