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setembro 23, 2026
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Justiça proíbe Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários; mais de 40 mil concursados aguardam nomeação

Por · setembro 23, 2026
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A Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) de celebrar contratos temporários de professores com base no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027 da rede estadual de ensino. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou haver dúvidas sobre o uso da contratação temporária para atender necessidades permanentes da educação.
A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, parlamentares do Psol. Eles questionam o edital do PSS, que, segundo os autores, não informa o número de vagas nem delimita a demanda por região ou disciplina.
Outro argumento é a existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente que aguardam nomeação. Para os parlamentares, a contratação temporária nessas circunstâncias poderia contrariar as regras constitucionais para o ingresso no serviço público.
Contratação temporária é exceção
A relatora do caso, desembargadora Cynthia Thomé, destacou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo ela, esse mecanismo só pode ser utilizado para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
A desembargadora também citou uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo que discute a política de contratação temporária de professores no estado. Na avaliação apresentada no processo, há indícios de déficit estrutural, uso recorrente de docentes temporários e necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos por candidatos já aprovados.
Para Thomé, esses elementos dão plausibilidade à alegação de que a contratação temporária poderia estar sendo utilizada como instrumento regular de gestão de pessoal, e não apenas para situações transitórias e excepcionais.
Tarcísio de Freitas em escola de Santos
Cris Cunha/Divulgação/Governo de SP
Processo seletivo pode continuar
Apesar de proibir a celebração dos contratos temporários, o TJ-SP não determinou a suspensão integral do PSS 2027. Os desembargadores entenderam que interromper todas as etapas seria excessivo neste momento, já que a questão ainda depende de produção de provas.
Assim, os atos preparatórios do processo seletivo podem continuar, mas o governo fica impedido de efetivar contratos temporários com base no edital até uma nova análise da tutela de urgência pela primeira instância.
Essa nova avaliação deverá ocorrer depois da manifestação dos réus e da consideração dos elementos produzidos na ação civil pública do Ministério Público.
A decisão, portanto, não determina neste momento a nomeação dos mais de 40 mil candidatos aprovados no concurso. Ela impede a celebração de novos contratos temporários pelo PSS 2027 enquanto a Justiça reavalia a legalidade da medida e a necessidade de utilização desse tipo de contratação na rede estadual.

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