A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou nesta terça-feira que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite a desistência apresentada por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio. O parecer, porém, faz uma ressalva importante: caso a Corte não homologue a desistência, o Ministério Público Eleitoral pede que o recurso seja rejeitado e que seja mantido o indeferimento do registro — o que também levaria à anulação definitiva dos 274.411 votos recebidos pelo ex-governador.
O que isso significa para a eleição?
Se o TSE seguir a manifestação da PGE e os votos de Garotinho forem anulados definitivamente, eles deixam de integrar o universo de votos válidos. Com isso, Douglas Ruas, que terminou o primeiro turno com 49,2%, ultrapassaria a marca de 50% dos votos válidos e o resultado teria de ser reprocessado pela Justiça Eleitoral.
O parecer, portanto, não sustenta a realização de um segundo turno. Ao contrário: a manifestação do Ministério Público aponta para a manutenção do indeferimento do registro e a anulação definitiva dos votos de Garotinho. A decisão final, contudo, ainda cabe ao TSE.
“O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela homologação do pedido de desistência ou, subsidiariamente, pelo não provimento do recurso”, diz o trecho do parecer.
Em atualização
MPE pede que TSE aceite desistência de Garotinho; parecer pode abrir caminho para vitória de Ruas no 1º turno
