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Petrobras precisará cumprir 29 condições específicas para perfuração de poço na Foz do Rio Amazonas; veja quais

BRCOM by BRCOM
outubro 21, 2025
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Infográfico atualizado da margem equatorial — Foto: Arte O GLOBO

A Petrobras recebeu nesta segunda-feira a licença de operação no Ibama para perfuração de um poço exploratório no bloco FZA-M-059, localizado em águas profundas do Amapá, a 500km da foz do Rio Amazonas e a 175km da costa, na Margem Equatorial brasileira. A discussão sobre o licenciamento ambiental se estende desde 2020.

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O volume recuperável estimado dá a dimensão do impacto do projeto para a petroleira. Com o mapeamento da porção noroeste da Bacia da Foz do Amazonas, estudo aponta previsão de 6,2 bilhões de barris de óleo equivalente (boe), de acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Como base de comparação, as reservas provadas da Petrobras somam 11,4 bilhões de barris de óleo equivalente.

Segundo a empresa, a perfuração na Bacia da Foz do Amazonas está prevista para ser iniciada imediatamente, com a duração estimada de cinco meses. Na fase de pesquisa exploratória, a estatal busca obter mais informações geológicas e avaliar se há petróleo e gás na área em escala econômica. Não há produção de petróleo nessa fase.

A licença Licença de Operação emitida pelo Ibama lista 29 “condições específicas” para a Petrobras. A empresa deve:

  1. Disponibilizar a estrutura de ambos os Centros de Atendimento à Fauna (em Oiapoque e em Belém para atendimento e reabilitação de peixes bois dos estados do Pará e Amapá, estabelecendo acordos de cooperação com as instituições locais especializadas.
  2. Apresentar o plano descritivo solicitado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará para o resgate e aceite de recebimento de mamíferos aquáticos e quelônios amazônicos para realização de reabilitação, destinação e soltura desses animais.
  3. Implementar o Plano de Proteção à Fauna.
  4. Disponibilizar, para a realização de vistoria ambiental, embarcações.
  5. Realizar, em período anterior à fase de reservatório do poço, durante a atividade de perfuração, simulado de vazamento de óleo, tendo como foco o monitoramento, resgate, atendimento e transporte de fauna.
  6. Cumprir com a obrigação legal da compensação ambienta no valor de R$ 39 milhões.
  7. Apresentar Relatório consolidado, com periodicidade anual, das ações comprobatórias de cumprimento das condicionantes da licença.
  8. No caso de aplicação de dispersantes químicos como ação de resposta a acidentes de poluição por óleo no mar, deverá ser observado parâmetros e procedimentos para o monitoramento ambiental.
  9. As operações de intervenções/abandono deverão seguir as diretrizes estabelecidas.
  10. Implementar o Plano de Amostragem dos Estoques de Baritina e de Base Orgânica.
  11. Implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração.
  12. Não poderão ser descartados no mar os cascalhos provenientes da perfuração da “fase reservatório”, onde está localizada a reserva principal de óleo, e aqueles oriundos de reservatórios mais rasos, em que foram confirmados a presença de óleo.
  13. Implementar o Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos.
  14. O uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento deverão seguir as diretrizes vigentes.
  15. Implementar o Projeto de Monitoramento Ambiental.
  16. Implementar o Projeto de Controle da Poluição.
  17. Implementar o Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores.
  18. Implementar o Projeto de Comunicação Social.
  19. Implementar o Plano de Prevenção e Controle de Espécies Exóticas.
  20. Implementar o Projeto de Monitoramento de Impactos de Plataformas e Embarcações sobre a Avifauna seguindo as solicitações.
  21. Executar o Plano de Emergência Individual conforme aprovado.
  22. Disponibilizar os dados de localização das unidades marítimas que compõem o plano.
  23. Qualquer alteração da estrutura de resposta a acidentes com derrames de óleo no mar, deve incidir sobre atualização da Tabela Única de Informações.
  24. Qualquer alteração de embarcação e/ou equipamentos das embarcações de resposta à emergência deverá ser precedido de anuência do Ibama.
  25. Algumas embarcações não poderão integrar a Lista Única de Embarcações (LUE) da Petrobras a partir da emissão da licença de operação da atividade de perfuração.
  26. Comunicar as datas efetivas do início e do término da perfuração, de cada poço, num prazo máximo de 5 dias, após cada evento.
  27. Apresentar, de forma consolidada, os planos e projetos ambientais aprovados ao longo do processo.
  28. Apresentar o cronograma atualizado do projeto de perfuração em até 30 dias da data de recebimento da licença.
  29. A licença autoriza a perfuração de um poço em coordenadas específicas (não pode passar delas)
Infográfico atualizado da margem equatorial — Foto: Arte O GLOBO

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  • Espécies de peixe-boi em reabilitação
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Espécies de peixe-boi em reabilitação

O Ibama ressaltou, contudo, que há duas espécies de peixes-boi na região e que 55 deles estão em reabilitação no Pará, “com uma estrutura insuficiente de manejo e de soltura”. No Amapá, cinco animais estão em cativeiro, “parte destes em recintos de dimensões inadequadas, e sem uma estratégia estabelecida para soltura”. 

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“Em suma, a Petrobras deverá dispor de sua infraestrutura constituída para apoiar as iniciativas regionais relacionadas ao manejo e gestão de espécies aquáticas ameaçadas, com ênfase nos peixes-boi. A participação da empresa deverá estar alinhada às outras iniciativas em curso nos Estados do Pará e Amapá, buscando o aprimoramento das estratégias de conservação dos sirênios na costa norte do país. Todas as ações e priorizações de trabalho deverão ser balizadas por critérios técnicos, alinhadas junto ao Ibama”, determina o parecer. 

A licença pode ser suspensa ou cancelada em caso de “violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais”, “omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da licença” ou “superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde”.

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