A conselheira Mônica Sapucaia, relatora das novas regras que restringem a oferta da pós-graduação lato sensu aprovadas no Conselho Nacional de Educação (CNE), defende que o setor precisa de regulamentação por conta de uma inundação de cursos de baixa qualidade oferecidos por instituições que não são educacionais. A resolução do colegiado está sob análise do Ministério da Educação (MEC), que precisa homologar o texto para as normas entrarem em vigor.
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— O objetivo da resolução é que a pós-graduação não seja fast food. Ela é um processo de formação, mesmo que não seja de titulação, e quem forma são as instituições de ensino. Uma empresa que não é instituição de ensino não vai poder mais ser uma vendedora de cursos de pós-graduação sem nenhum vínculo efetivo com a qualidade, com a metodologia aplicada e com aquilo que a educação brasileira e o mercado de trabalho precisam — diz a conselheira.
Cursos de pós-graduação lato sensu são diferentes dos stricto sensu (os mestrados e doutorados) porque têm enfoque prático-profissional e não conferem grau acadêmico. No entanto, emitem certificado de especialista numa determinada área de atuação, garantem progressão na carreira pública e até pontuam em concursos. Sua duração mínima deve ser de 360 horas.
No entanto, uma flexibilização das regras em 2018 inundou o mercado de formações lato sensu sem lastro acadêmico sólido, segundo especialistas. Com isso, abriu-se um mercado em que os chamados “infoprodutores” (pessoas que criam produtos digitais como cursos on-line) passaram a pagar faculdades, registradas no MEC, para apenas emitirem os diplomas, dando um valor de pós-graduação lato sensu a esses cursos livres. Nesse processo, as instituições de ensino superior não se envolvem em nenhum aspecto pedagógico dos cursos.
— Uma delas tem 300 alunos de graduação na Pedagogia e mais de 1,5 mil pós-graduações registradas em Estética — conta Sapucaia.
De acordo com a relatora do texto, esse formato de pós-graduação lato sensu (com certificação após um período de 360 horas de aulas) é muito singular do contexto educacional brasileiro. Em outros países, essa especialização é menor e, portanto, tem menos relevância no currículo dos graduados.
— Aqui no Brasil é mais ou menos um ano de curso. Por isso, tem a capacidade de ser profundo. Isso faz com que ele seja usado para pontuar em concursos públicos e sejam levado em conta na progressão de carreiras — diz.
No entanto, O GLOBO encontrou anuncios de mensalidades a cerca de R$ 20 por 12 vezes em cursos que prometem o certificado com apenas três meses de aulas. Alunos relatam que muitas vezes essas formações oferecem apenas materiais escritos no formato de PDF e provas on-line.
Algumas faculdades chegam a anunciar em suas redes: “Transforme seu curso em uma pós-graduação e eleve o valor em até duas vezes” para atrair infoprodutores que tenham esses cursinhos on-line. Há ainda influenciadores digitais que vendem lições de como conseguir uma certificação do MEC para cursos on-line e aumentar os ganhos com isso.
— A pós-graduação é uma etapa complementar da formação e não pode ser oferecida livremente, sem os cuidados com a qualidade. Deve ser oferecida por instituições devidamente credenciadas, de acordo com suas próprias vocações e potencialidades. Não pode virar bagunça, desvalorizando seu importante papel na especialização profissional — diz Celso Niskier, presidente da comissão no CNE que aprovou o relatório.
Uma das novas regras criadas pelo CNE é que pelo menos 50% dos professores dos cursos livres tenham vínculo com a instituição de ensino superior que está emitindo o diploma do curso. Além disso, é previsto que o corpo docente precisará ser composto por pelo menos 30% de mestres ou doutores. Com isso, a prática de “barriga de aluguel” fica praticamente inviável na avaliação dos conselheiros. De acordo com Mônica Sapucaia, relatora do texto no colegiado, a ideia é que as pós-graduações voltem a ser oferecidas majoritariamente por faculdades e universidades.
— Não dá para avaliar o conteúdo de todos os cursos de pós-graduação lato sensu, mas as instituições de ensino passam por esse processo de análise do MEC — argumenta.
No entanto, para a resolução entrar em vigor, precisa ainda da homologação do MEC. O GLOBO apurou que o tema está sob a análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do ministério. A pasta apoia a regulamentação e estuda aumentar ainda mais as restrições criadas. Por isso, ainda não assinou a homologação.
O ministério estuda dois pontos principais. A resolução define que faculdades só podem oferecer pós-graduação em áreas nas quais também tenham graduação. O MEC estuda estender essa obrigatoriedade a universidades e centros universitários. A pasta avalia ainda regras sobre presencialidade e oferta on-line.
As novas regras preveem também que podem oferecer pós-graduação lato sensu instituições que possuam mestrado e doutorado; escolas do governo; instituições de pesquisa científica e de outras naturezas (de caráter profissional, partidário, associativo ou vinculadas a entidades representativas de categorias regulamentadas) desde que aprovadas pelo CNE.
Caso seja homologado, as instituições de ensino terão até seis meses para se adaptarem às novas regras. Procurado, o MEC informou que realiza as análises técnica e jurídica do texto, com a possibilidade de eventuais ajustes para fins de sua homologação. “A Resolução que trata do tema e as informações referentes à normativa serão divulgadas após a conclusão do processo de análise”, diz a pasta, em nota.

