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setembro 30, 2026
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TCE julga ação contra Taxa do Turismo de Angra nesta quarta-feira

Por · setembro 30, 2026
TCE julga ação contra Taxa do Turismo de Angra nesta quarta-feira


O Tribunal de Contas do Estado julga nesta quarta-feira a representação aberta pelo deputado estadual Marcelo Dino (PL) sobre a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável, que impõe pagamento ao visitante da parte continental do município de Angra dos Reis e da Ilha Grande, na Costa Verde. o tributo é aplicado desde 1º de junho e vem sendo alvo de críticas de operadores de turismo, que afirmam queda nas reservas de hotéis e pousadas.
Em nota, a Associação dos Meios de Hospedagem da Ilha Grande (AMHIG) se posicionou favorável à iniciativa contrária à taxa. “Quem vive do turismo na Ilha Grande sente a redução no movimento e se preocupa com os empregos que dependem dele. A cobrança começou, mas problemas antigos de infraestrutura continuam à vista de moradores e visitantes. Esperamos que o TCE examine a forma como a taxa foi implantada e dê uma resposta à população”, informou .
Como funciona a taxa
A cobrança é baseada em Unidades Fiscais de Referência, um índice utilizado pela prefeitura para definir e atualizar o valor da taxa de turismo. Pela regra original, quem desembarcasse em uma das 365 ilhas do município até janeiro de 2027 teria que pagar 10 Ufirs (R$ 49,60) por até 24 horas de permanência e uma Ufir (R$ 4,96) por cada dia a mais de visita, além de uma taxa de serviço de 12% (sobre o total) pela emissão da autorização. Caso o embarque se desse em Conceição de Jacareí ou Mangaratiba, o valor dobraria. Agora, o preço mínimo começa em 5 Ufirs (R$ 24,80) para quem chega em Angra e faz um bate e volta às ilhas; ou 9 Ufirs (R$ 44,64) se chegar por outra cidade, mais a taxa de 12%.
O sistema de cobrança é virtual. Tanto moradores quanto pessoas que trabalham na cidade ou nas ilhas devem se cadastrar no portal Viva Angra e emitir uma carteirinha com foto. Já os turistas precisam pagar a taxa. Na cidade e na Ilha Grande há totens para quitar o tributo; e há opção de fazê-lo pela internet, via portal. O visitante deve indicar se vai simplesmente fazer uma visita (sem qualquer outra despesa), se ficará hospedado ou se contratou algum passeio específico (nestes casos, é preciso registrar o comprovante do serviço contratado).
A lei prevê que caso algum fiscal identifique turistas que não quitaram o tributo, a multa será o dobro da taxa devida.
Outra questão levantada é em relação aos meios informais de hospedagem. Um exemplo: se o turista chegar à Ilha Grande por Conceição de Jacareí, desembolsará cerca de R$ 50 com comprovação de pagamento de, no mínimo, duas diárias em hospedagem regularizada no portal Viva Angra. Sem o comprovante, o tributo custa R$ 100. Moradores que não possuem CNPJ e oferecem hospedagem por temporada em suas casas não são elegíveis para emissão do voucher.
Segundo a prefeitura, o voucher só pode ser emitido para serviços legalizados. A taxa de 12% remunera a Cash Pago, que faz a gestão do portal Viva Angra sem qualquer contrapartida pelo município, e sem licitação. De acordo com a prefeitura, isso ocorreu porque “era a única a prestar o serviço”. A mesma empresa é responsável por administrar taxa semelhante no Arquipélago de Tinharé, no Sul da Bahia, onde ficam Morro de São Paulo e a Ilha de Boipeba.

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