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setembro 30, 2026
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TCE-RJ suspende por 45 dias análise sobre taxa de turismo de Angra e aguarda decisão da TJRJ sobre constitucionalidade da cobrança

Por · setembro 30, 2026
TCE-RJ suspende por 45 dias análise sobre taxa de turismo de Angra e aguarda decisão da TJRJ sobre constitucionalidade da cobrança


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu por 45 dias a análise da representação que questiona a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável (TTS) de Angra dos Reis, na Costa Verde. O processo foi julgado nesta quarta-feira e teve a análise interrompida diante da existência de uma ação de inconstitucionalidade em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Até decisão da Justiça do Rio, a cobrança segue sendo cobrada normalmente.
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A decisão ocorre apesar de o corpo técnico do TCE-RJ ter apontado problemas na cobrança e recomendado a suspensão imediata da taxa. O Ministério Público de Contas acompanhou integralmente a proposta da área técnica. Com a decisão do plenário, o processo deverá voltar a ser analisado após o período de 45 dias.
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Márcia Foletto/04-10-2019
A representação foi apresentada pelo deputado estadual Marcelo Dino (PL) e questiona a cobrança da TTS, que passou a ser aplicada em 1º de junho aos visitantes da parte continental de Angra dos Reis e da Ilha Grande. Os valores variam de R$ 28 a R$ 100, conforme o tipo de visita, o local de embarque e a comprovação de hospedagem.
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Na análise técnica, foram levantados questionamentos sobre a natureza da cobrança e a destinação dos recursos. Procurador do deputado, Carlos de França afirmou durante a audiência que a auditoria apontou, entre outros pontos, possível descaracterização da taxa como espécie tributária e problemas na destinação dos recursos.
— A auditoria traz vários pontos importantes a serem analisados. Aponta o desvirtuamento da espécie tributária e da destinação ilegal da taxa. Na sequência, o próprio documento fala sobre a ausência de estudo técnico para a cobrança — afirmou.
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Já a defesa do município, no entanto, sustenta que a lei que criou a taxa já foi questionada judicialmente e que, até o momento, não houve decisão suspendendo sua aplicação. O procurador da prefeitura de Angra dos Reis, Erick Halpern, afirmou aos conselheiros que a cobrança foi alvo de três representações de constitucionalidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.
— O deputado estadual pretende a suspensão da taxa dizendo ser um imposto disfarçado de taxa. Ocorre que a referida lei já foi objeto de três representações de constitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em todas essas ações diretas não foi deferida nenhuma medida cautelar suspendendo a lei — disse.
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Em nota, a Associação dos Meios de Hospedagem da Ilha Grande (AMHIG) se posicionou favorável à iniciativa contrária à taxa. “Quem vive do turismo na Ilha Grande sente a redução no movimento e se preocupa com os empregos que dependem dele. A cobrança começou, mas problemas antigos de infraestrutura continuam à vista de moradores e visitantes. Esperamos que o TCE examine a forma como a taxa foi implantada e dê uma resposta à população”, informou .

— É lamentável adiar uma decisão desta importância e teremos por mais feriados nacionais com a cobrança da taxa, que tanto compromete as reservas de hospedagens em Angra, em especial na Ilha Grande, que é ainda mais cara a TTS — ressalta Marcelo Dino.
Como funciona a taxa
A cobrança é baseada em Unidades Fiscais de Referência, um índice utilizado pela prefeitura para definir e atualizar o valor da taxa de turismo. Pela regra original, quem desembarcasse em uma das 365 ilhas do município até janeiro de 2027 teria que pagar 10 Ufirs (R$ 49,60) por até 24 horas de permanência e uma Ufir (R$ 4,96) por cada dia a mais de visita, além de uma taxa de serviço de 12% (sobre o total) pela emissão da autorização. Caso o embarque se desse em Conceição de Jacareí ou Mangaratiba, o valor dobraria. Agora, o preço mínimo começa em 5 Ufirs (R$ 24,80) para quem chega em Angra e faz um bate e volta às ilhas; ou 9 Ufirs (R$ 44,64) se chegar por outra cidade, mais a taxa de 12%.
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O sistema de cobrança é virtual. Tanto moradores quanto pessoas que trabalham na cidade ou nas ilhas devem se cadastrar no portal Viva Angra e emitir uma carteirinha com foto. Já os turistas precisam pagar a taxa. Na cidade e na Ilha Grande há totens para quitar o tributo; e há opção de fazê-lo pela internet, via portal. O visitante deve indicar se vai simplesmente fazer uma visita (sem qualquer outra despesa), se ficará hospedado ou se contratou algum passeio específico (nestes casos, é preciso registrar o comprovante do serviço contratado).
A lei prevê que caso algum fiscal identifique turistas que não quitaram o tributo, a multa será o dobro da taxa devida.
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Outra questão levantada é em relação aos meios informais de hospedagem. Um exemplo: se o turista chegar à Ilha Grande por Conceição de Jacareí, desembolsará cerca de R$ 50 com comprovação de pagamento de, no mínimo, duas diárias em hospedagem regularizada no portal Viva Angra. Sem o comprovante, o tributo custa R$ 100. Moradores que não possuem CNPJ e oferecem hospedagem por temporada em suas casas não são elegíveis para emissão do voucher.
Segundo a prefeitura, o voucher só pode ser emitido para serviços legalizados. A taxa de 12% remunera a Cash Pago, que faz a gestão do portal Viva Angra sem qualquer contrapartida pelo município, e sem licitação. De acordo com a prefeitura, isso ocorreu porque “era a única a prestar o serviço”. A mesma empresa é responsável por administrar taxa semelhante no Arquipélago de Tinharé, no Sul da Bahia, onde ficam Morro de São Paulo e a Ilha de Boipeba.
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