O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral de Douglas Ruas (PL), candidato ao governo do Estado, que utilizou uma imagem de Vinicius Júnior, atacante do Real Madrid e da seleção brasileira. A decisão é do último sábado, dia 26. Também ficou estabelecida a retirada do vídeo das redes sociais do candidato e proibiu novas exibições em televisão, rádio e outros meios, sob pena de multa de R$ 10 mil.
A ação foi apresentada pelo próprio Vini Jr., há uma semana, que alegou “uso não autorizado de sua imagem” em uma peça de campanha veiculada no horário eleitoral e depois usada nas redes sociais de Ruas.
A propaganda relaciona a imagem do jogador a uma narrativa sobre alianças políticas no Rio. O vídeo começa com a frase “Todo mundo sabe que o Vini Jr. tá com a Virgínia” e, na sequência, afirma: “Na eleição do Rio, também é bom saber quem tá com quem”. A peça apresenta, então, de um lado, o presidente Lula com o prefeito Eduardo Paes e, de outro, o ex-presidente Jair Bolsonaro com Douglas Ruas.
A Justiça Eleitoral entendeu que, em uma análise preliminar, a propaganda extrapolou os limites da liberdade de expressão e do debate político-eleitoral ao inserir a imagem de um terceiro sem autorização.
O juiz também considerou que o direito à imagem é um direito de personalidade e que sua utilização depende de autorização do titular, ressaltando que, no caso analisado, não houve autorização de Vini Jr. para a utilização de sua imagem na propaganda eleitoral.
A reclamação de Vini
Na ação, Vini Jr. afirmou não ter qualquer envolvimento com candidatos nas eleições de 2026 e sustentou que sua imagem foi inserida de forma descontextualizada, criando uma associação política que não corresponde à realidade.
A defesa de Douglas Ruas contestou o pedido. Segundo os advogados, a propaganda não afirma que Vini Jr. ou a influenciadora Virginia Fonseca apoiem o candidato, integrem sua campanha ou tenham manifestado preferência eleitoral por ele. A defesa também argumentou que o direito de resposta eleitoral exige a divulgação de conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico e afirmou que a fotografia utilizada era pública e já havia sido publicada em diversos meios de comunicação.
Justiça ordena retirada da propaganda de Ruas com imagem de Vini Jr. e Virgínia
