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outubro 2, 2026
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Ministro do TSE revoga liminar e determina que votos em Garotinho sejam considerados 'nulos' na eleição pelo governo do Rio

Por · outubro 2, 2026
Ministro do TSE revoga liminar e determina que votos em Garotinho sejam considerados 'nulos' na eleição pelo governo do Rio


O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) manter prerrogativas de candidato ao governo do Rio e determinou que os votos dados ao ex-governador no primeiro turno sejam considerados “anulados sub judice”. A decisão foi tomada a dois dias da eleição e estabelece que os votos não serão considerados válidos enquanto estiver em vigor a decisão que indeferiu o registro da candidatura.
O nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica no domingo. Floriano afirmou, no entanto, que os votos destinados a ele “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” e ficarão na condição de “anulados sub judice”.
“Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônico [sic], os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”, escreveu o ministro.
A decisão desta sexta-feira não representa ainda o julgamento do recurso apresentado por Garotinho para tentar reverter o indeferimento de seu registro. Segundo Floriano, o recurso ordinário já foi apresentado pela defesa, recebeu as contrarrazões e está “na iminência” de ser remetido ao TSE.
O ministro decidiu, no entanto, retirar as garantias que havia concedido anteriormente a Garotinho enquanto o registro permanecia em discussão na Justiça Eleitoral. Floriano revogou a liminar que assegurava ao candidato acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a utilização do horário eleitoral gratuito.
Ao justificar a mudança, Floriano citou a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que negou o registro de Garotinho e afirmou que a Justiça Eleitoral tem o dever de evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”.
Segundo o ministro, após o julgamento no TRE-RJ, deixou de existir, ao menos até que o TSE analise o recurso apresentado pela defesa, a plausibilidade da condição de elegibilidade que justificava tratar Garotinho como candidato sub judice.
“Em face do contexto narrado, e diante do dever da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito, a hipótese é de imediata reversão do pedido de liminar antes deferido”, afirmou Floriano.
Entenda o caso
A controvérsia gira em torno do momento em que começou a ser contado o período de suspensão dos direitos políticos de Garotinho. O TRE-RJ entendeu que o ex-governador ainda está sujeito à restrição. A defesa, por outro lado, sustenta que o prazo decorrente da condenação por improbidade administrativa começou a correr em 2018, e não apenas no ano passado, quando houve o trânsito em julgado do processo. Pela interpretação dos advogados, portanto, o período de suspensão já teria sido cumprido.
A jurisprudência do TSE considera a suspensão dos direitos políticos um impedimento ao preenchimento das condições de elegibilidade. A Corte também tem precedentes segundo os quais alterações jurídicas ou fáticas que interfiram na elegibilidade podem ser consideradas até a data do primeiro turno.
Garotinho recorreu ao TSE na quarta-feira depois que o TRE-RJ concluiu o julgamento de seu pedido de registro e manteve o indeferimento da candidatura. Os advogados pediram à Corte Superior que revertesse a decisão e autorizasse definitivamente a participação do candidato na disputa pelo governo do Rio.
Antes de analisar o mérito do recurso, Floriano já havia tomado decisões relacionadas à situação de Garotinho durante a reta final da campanha. Na quarta-feira, o ministro autorizou que o candidato retomasse os atos de campanha até uma decisão definitiva sobre o registro.
Na noite desta quinta-feira, Floriano também determinou que o TRE-RJ encaminhasse “imediatamente” ao TSE os autos do processo. No despacho, o ministro citou a “relevância do julgamento”, diante da proximidade da votação e dos possíveis efeitos sobre a contabilização dos votos.
A determinação atendeu a um pedido da coligação do candidato Eduardo Paes (PSD), que havia solicitado urgência na tramitação. A iniciativa buscava permitir que o TSE analisasse a situação de Garotinho antes do primeiro turno.

Ministro do TSE revoga liminar e determina que votos em Garotinho sejam considerados 'nulos' na eleição pelo governo do Rio